Processo 0020952-10.2025.5.04.0641

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020952-10.2025.5.04.0641
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Três Passos
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020952-10.2025.5.04.0641 RECLAMANTE: EDUARDO LUIS STEFFEN RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46383d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação: 1. Em preliminar, REJEITO as arguições de inépcia da inicial e de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na exordial; 2. No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões de EDUARDO LUIS STEFFEN para condenar SEARA ALIMENTOS LTDA ao pagamento das seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de 11/04/2022 a 12/04/2024, no percentual de 20% sobre o salário-mínimo nacional, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3, adicional noturno pago e FGTS; b) horas extras, assim consideradas as prestadas além de 7 horas e 20 minutos por dia, e as não consideradas nestes elastecimentos que implicavam o extrapolamento da 44ª hora semanal, conforme horários registrados nos cartões-ponto, com adicional de 50% em dias normais e de 100% em domingos e feriados, bem como reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, férias com 1/3, 13°s salários, adicional noturno pago e FGTS; devidos, ainda, reflexos decorrentes do aumento da média remuneratória sobre parcelas exigíveis a partir de 20/03/2023 (IRR 10169-57.2013.5.05.0024); c) horas extras, na razão de 30 minutos por dia efetivamente trabalhado, com base no valor da hora de trabalho acrescida de 50%, com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, 13º salários, férias com 1/3, adicional noturno pago e FGTS; devidos, ainda, reflexos decorrentes do aumento da média remuneratória sobre parcelas exigíveis a partir de 20/03/2023 (IRR 10169-57.2013.5.05.0024); d) indenização correspondente a 45 minutos por dia de efetivo serviço, conforme controles de ponto, levando em consideração a hora normal acrescida de 50%, ante a supressão das pausas psicofisiológicas previstas na NR 36; e) incidências de FGTS sobre as parcelas salariais reconhecidas nessa decisão, excetuadas aquelas já contempladas por meio de reflexos, a serem recolhidas à conta vinculada do autor; f) honorários de sucumbência ao procurador do reclamante, no importe de 15% sobre o valor bruto apurado em liquidação de sentença.   No prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, deve a reclamada comprovar a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP devidamente preenchido, com as alterações relativas ao trabalho insalubre, sob pena de imposição de multa astreintes. Autorizo o abatimento, sobre as horas extras deferidas na alínea “b”, de horas extras pagas e comprovadas nos autos, com adicionais de 50% e de 100%, devendo a dedução ser global, conforme entendimentos expressos na Súmula n. 73 do TRT-RS e na OJ 415 da SDI-1 do TST, os quais adoto.  Custas de R$ 400,00, a serem suportadas pela reclamada, fixadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente atribuído à condenação. Concede-se à parte autora o Benefício da Justiça Gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao procurador da reclamada no percentual de 15% sobre a parte dos pedidos em que foi sucumbente (adicional noturno, hora noturna reduzida, intervalo intrajornada, intervalo para recuperação térmica, verbas decorrentes da rescisão indireta e indenização por danos morais). Os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados