Processo 0020954-25.2024.5.04.0023
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020954-25.2024.5.04.0023 RECLAMANTE: DIENIFER BANDEIRA DA SILVA RECLAMADO: BLT TRANSPORTES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 767b0c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por DIENIFER BANDEIRA DA SILVA em face de BLT TRANSPORTES EIRELI - EPP e CLARO S.A., decido, em conformidade com os fundamentos supra, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a 1ª reclamada, autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, ao pagamento das seguintes parcelas, nos termos da fundamentação: a) saldo de salário (2 dias); b) aviso prévio indenizado de 33 dias, integrado no tempo de serviço para todas as finalidades legais; c) décimo terceiro salário proporcional de 2023 (9/12) e décimo terceiro salário proporcional de 2024 (8/12); d) férias vencidas 2023/2024 e férias proporcionais (5/12), ambas acrescidas de 1/3; e) multas dos arts. 467 e 477 da CLT; f) integração dos valores pagos "por fora" à remuneração da reclamante, observada a média mensal de R$ 1.800,00, com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, horas extras, adicional de periculosidade, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória de 40%; g) horas extras, assim compreendidas as excedentes da 8ª hora diária ou da 44ª semanal, conforme critérios estabelecidos na fundamentação, com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%; h) intervalo intrajornada (35 minutos), com natureza indenizatória; i) indenização substitutiva do vale-alimentação/refeição no valor diário de R$14,17 por dia efetivamente trabalhado, observados os dias de labor reconhecidos nesta decisão e excluídos os domingos, feriados e demais períodos de afastamento eventualmente comprovados em liquidação de sentença; j) locação da motocicleta no valor mensal de R$1.076,92, observada a proporcionalidade nos meses incompletos de admissão e desligamento, bem como eventuais períodos de afastamento comprovados nos autos; k) indenização de combustível no valor de R$300,00 mensais, observados os períodos efetivamente trabalhados durante a contratualidade e a proporcionalidade nos meses incompletos de admissão e desligamento; l) ressarcimento dos valores despendidos com capacete, capa de chuva e colete refletivo, no montante de R$380,00; m) indenização por danos morais no montante de R$3.000,00. Condeno a 1ª reclamada a comprovar os depósitos relativos ao FGTS na conta vinculada da parte autora, de todo o período contratual, acrescidos da indenização de 40%, bem como a fornecer as guias para levantamento do FGTS, no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, independente de intimação. O descumprimento da obrigação ensejará a aplicação de multa diária de R$100,00, a favor da parte reclamante, por descumprimento de obrigação de fazer - artigo 652, “d”, da CLT e artigos 536 e 537 CPC, até o limite de trinta dias, sem prejuízo da execução direta dos valores. Descumprida a obrigação de entrega das guias, libere-se por alvará. Condeno a 2ª reclamada a responder subsidiariamente pelo adimplemento das parcelas objeto da condenação. Esclareço que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.