Processo 0020954-28.2024.5.04.0022

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020954-28.2024.5.04.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
05/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020954-28.2024.5.04.0022 RECLAMANTE: CAROLINA BARBOZA SOARES FEIJO RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94f2273 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, observados os fundamentos acima, que integram o presente decisum para todos os fins, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CAROLINA BARBOZA SOARES FEIJO em face de SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, como devedora principal e, de forma subsidiária, em face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, para condenar as reclamadas à satisfação das seguintes parcelas, observados os juros, a correção monetária e os descontos previdenciários e fiscais: De pagar à reclamante: diferenças de adicional de insalubridade de grau médio para grau máximo (40%), e reflexos;diferenças de intervalo intrajornada;honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. De pagar à Perita os seus honorários (R$ 2.000,00).   Valores a serem apurados em regular liquidação, conforme os parâmetros fixados na fundamentação. Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99. Custas pela reclamada, no importe de R$ 320,00, calculadas sobre o valor de R$ 16.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação – das quais fica isento o 2º reclamado. Dispensada a intimação da União, nos termos do Provimento Conjunto nº 12/2013 do TRT desta Região. Intimem-se as partes e a Perita. Nada mais. FABIO LUIZ PACHECO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

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