Processo 0020954-47.2022.5.04.0006

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020954-47.2022.5.04.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER ROT 0020954-47.2022.5.04.0006 RECORRENTE: RAQUEL DE SOUZA ARAUJO E OUTROS (1) RECORRIDO: RAQUEL DE SOUZA ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b3b8e proferida nos autos. ROT 0020954-47.2022.5.04.0006 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. RAQUEL DE SOUZA ARAUJO ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540) Recorrente:   2. MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE Recorrido:   MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE Recorrido:   Advogado(s):   RAQUEL DE SOUZA ARAUJO ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540)   RECURSO DE: RAQUEL DE SOUZA ARAUJO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/03/2026 - Id 59665d2; recurso apresentado em 25/03/2026 - Id 1cedd82). Representação processual regular (id 4ac5367). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Os fundamentos legais para o deferimento de indenização por danos morais, encontram-se no art. 5º, inc. X, da CF, que diz: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"; bem como no Código Civil, que em seu art. 186, dispõe: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.". Ainda, o art. 927 desse mesmo diploma prevê que: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Portanto, o direito à reparação civil por danos morais necessita da comprovação do ato ilícito decorrente de ação ou omissão do ofensor, do dano e do nexo de causalidade entre ambos; requisitos esses também exigidos quando se discute a existência do dano moral dentro da relação de trabalho. As circunstâncias que geram sentimentos de medo, angústia, constrangimento e ansiedade ao trabalhador são passíveis de acarretar a responsabilização do empregador, a quem cabe proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável aos empregados e clientes. Saliento, entretanto, que a prova da ocorrência dos fatos alegados como ensejadores dos sentimentos antes referidos deve ser robusta, de modo a não permitir nenhuma dúvida quanto à ocorrência do fato gerador do dano moral, ou seja, a efetiva ofensa ao bem jurídico extrapatrimonial tutelado, bem como quanto ao…

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