Processo 0020955-64.2023.5.04.0663

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020955-64.2023.5.04.0663
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto da Jt de Marau
Última publicação
29/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATOrd 0020955-64.2023.5.04.0663 RECLAMANTE: SEBASTIAO LEONIR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: RESIPLAN SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 161567e proferida nos autos. Processo enviado concluso por MARIA RAQUEL EBONE   EXECUÇÃO FORÇADA Vistos etc. Não pago o débito no prazo legal e nem garantido o Juízo, determino, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o bloqueio eletrônico de ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias da executada (CNPJ: 08.650.787/0001-49), por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. Desde já converto em penhora eventual bloqueio e determino a intimação da executada, de imediato, para os fins previstos no art. 884 da CLT. Também por meio do sistema SISBAJUD, solicite-se, de imediato, à instituição financeira respectiva para que proceda à transferência do valor à disposição deste juízo, no Banco do Brasil - Ag 0726 ou Caixa Econômica Federal - Ag 0697. Sendo negativa a diligência acima, verifique a Secretaria junto à FAE se existe certidão de execução frustrada válida em face da devedora. Havendo, certifique-se e façam os autos conclusos. Não havendo certidão de execução frustrada válida, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação de bens para cumprimento por Oficial de Justiça, nos termos da Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 Nº3.438 de 28 de Julho de 2022, ficando autorizada a pesquisa de bens do(s) executado(s) por meio de todas as ferramentas e convênios disponíveis, preferencialmente nesta ordem: I - Ferramenta de Apoio à Execução (FAE); II - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RENAJUD); III - Sistema de Gerenciamento de Informações do Departamento Estadual de Trânsito - GID DETRAN/RS; IV - Sistema de Penhora Online integrante do Sistema da Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP/Operador Nacional do Registro de Imóceis - ONR e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil; V- Sistema de Informações ao Judiciário - INFOJUD - Receita Federal - DIRPF, Declaração de Operações Imobiliarias - DOI, Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB, Declaração sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR e Declaração de Operações com Cartão de Crédito - DECRED; VI - Sistema INFOSEG - Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça, organizada pelo Ministério da Justiça. PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS: O(a) Oficial(a) de Justiça fica desde logo autorizado e DEVERÁ, dentre outras providências: a) Realizar a pesquisa patrimonial nos termos da Portaria Conjunta n.º 3.438/2022 deste Tribunal Regional; b) complementar os resultados obtidos através das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial com diligência presencial no endereço do(s) executado(s) quando, observada a parametrização local, esta for efetivamente útil à garantia da dívida ou expressamente determinada pelo(a) Juiz(a); c) promover a imediata constrição e a remoção, quando se aplicar, do(s) bem(ns) encontrados na pesquisa patrimonial e na diligência local, observados os ditames da parametrização local; d) em caso de constrição de veículo(s) automotor(es) lançar registro no sistema RENAJUD; e) na hipótese de constrição de bem(ns) imóvel(is), providenciar o registro do ato junto ao Sistema Penhora Online integrante do sistema da Associação dos Registradores…

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