Processo 0020958-04.2024.5.04.0010

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020958-04.2024.5.04.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020958-04.2024.5.04.0010 RECLAMANTE: JESSICA LISIANE SCHNEIDER LEITE RECLAMADO: M.I.R.A RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6105fdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Ante o exposto, DECIDO: I - no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JESSICA LISIANE SCHNEIDER LEITE, em face de M.I.R.A RESTAURANTE LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 11/12/2024 e condenar a reclamada a pagar: a) 30 dias de saldo de salário do mês de novembro de 2024 e 11 dias do mês de dezembro do mesmo ano; b) 30 dias de aviso-prévio indenizado; c) férias integrais com 1/3 (referentes ao ano 2024); d) 11/12 avos de 13º salário (referente ao ano de 2024); e) indenização substitutiva do seguro-desemprego, à razão de 4 parcelas; f) multa estabelecida no §8º do art. 477 da CLT; g) diferenças de FGTS do contrato e o decorrente das verbas deferidas na presente demanda; h) indenização compensatória de 40% sobre a integralidade dos valores devidos ao FGTS (recolhidos ou não); i) R$ 3.000,00 de indenização por dano moral. Liquidação por cálculos. Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Defiro o abatimento das parcelas pagas a mesmo título. São devidos honorários sucumbenciais pelas reclamadas em favor dos procuradores da parte reclamante, no percentual de 5% sobre o valor do total líquido da condenação e, pela parte reclamante, em favor dos procuradores da parte reclamada, de 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (suspensa a exigibilidade em face da concessão do benefício da justiça gratuita). Recolhimentos fiscais e previdenciários, juros, correção monetária, tudo na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação (R$ 10.000,00), sujeitas à complementação. Não havendo cumprimento pela reclamada da correta anotação da CTPS, a obrigação deverá ser cumprida pela Secretaria do Juízo, por não se tratar de obrigação de fazer personalíssima, devendo a reclamante depositar a sua CTPS em secretaria ou disponibilizar o acesso à versão digital do documento. Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Nada mais.   AUGUSTA POLKING WORTMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA LISIANE SCHNEIDER LEITE

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