Processo 0020958-30.2022.5.04.0024
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WILSON CARVALHO DIAS ROT 0020958-30.2022.5.04.0024 RECORRENTE: MARCIA EMGNELMANN DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCIA EMGNELMANN DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a5eb61 proferida nos autos. ROT 0020958-30.2022.5.04.0024 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 5.500,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MARCIA EMGNELMANN DA SILVA ANA PAULA FERREIRA MACHADO (RS60293) Recorrente: Advogado(s): 2. CENTER SHOP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA JAIRO RAMALHO MONTEIRO (RS44583) JONATHAN ROSA SILVA (RS102574) LEILA LIMA DE SOUZA HARTHMANN (RS45723) Recorrido: Advogado(s): CENTER SHOP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA JAIRO RAMALHO MONTEIRO (RS44583) JONATHAN ROSA SILVA (RS102574) LEILA LIMA DE SOUZA HARTHMANN (RS45723) Recorrido: Advogado(s): MARCIA EMGNELMANN DA SILVA ANA PAULA FERREIRA MACHADO (RS60293) RECURSO DE: MARCIA EMGNELMANN DA SILVA Vistos os autos. O recurso de revista, nos termos do art. 896, §1º, da CLT, é dotado regularmente de efeito devolutivo; a atribuição de efeito suspensivo à revista é apenas excepcional, devendo ficar demonstrada a pertinência jurídica. No caso, não está configurada a excepcionalidade mencionada. Nada a deferir. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/12/2025 - Id 88c0a3a; recurso apresentado em 04/12/2025 - Id 7f5b907). Representação processual regular (id 4aaf867). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "A pretensão de adicional salarial por acúmulo de funções tem como fundamento legal a alteração contratual em prejuízo do empregado, com a assunção de tarefas incompatíveis com a sua condição pessoal de trabalho ou que exigiam maior qualificação técnica, acrescentando determinada carga de responsabilidade ao prestador de serviço sem a respectiva contraprestação salarial (CLT, art. 468). No caso, compartilho do entendimento do Juízo de origem de que não foi demonstrado o desvio ou acúmulo de funções, mas apenas o exercício esporádico de atribuições inerentes à função de tesoureira, conforme referido pela própria reclamante em seu depoimento. Vale notar que a pretensão não diz respeito a salário substituição e que a preposta não confirmou a versão de que a reclamante, desde 2017, exercia a função de tesoureira. A preposta disse que "a reclamante, na saída, era tesoureira, desde a abertura da loja da Protásio em agosto/2021; que antes disso a reclamante fez estágio de 90 dias, provavelmente com início em maio, sendo que este estágio foi feito na loja da Protásio; que no período do estágio a reclamante era acompanhada pela coordenadora, que passava diariamente na loja para orientar a reclamante" (Fls. 500). Cumpre ressaltar que o desempenho meramente eventual de atribuições diversas não configura acúmulo ou desvio de função e, portanto, não é suficiente para dar ensejo ao pagamento de diferenças salariais. Nesse contexto, resulta plenamente aplicável o disposto no art. 456, parágrafo único, da CLT, de acordo com o qual, em troca da remuneração ajustada, o empregado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.