Processo 0020959-46.2016.5.04.0017

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020959-46.2016.5.04.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020959-46.2016.5.04.0017 RECLAMANTE: ROSANGELA ZIMMERMANN SIMOES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d71594 proferida nos autos. AKA   Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Reexaminando os presentes autos, verifico constarem do cálculo homologado parcelas relativas a contribuições à previdência privada, cotas empregado e empregadora, destinadas à FUNCEF. Verifico, ainda, não haver no título executivo autorização ou determinação para a dedução e retenção de valores atinentes às contribuições destinadas à previdência complementar do exequente, matéria sequer debatida no feito, inclusive porque não há qualquer requerimento neste sentido na petição inicial. Ressalte-se que a FUNCEF, destinatária das referidas contribuições, jamais integrou a lide. Nesta circunstância, conforme já constatado por este Juízo em outros processos com situação similar, a FUNCEF vem recusando o recebimento das contribuições, o que encontra amparo na jurisprudência deste Regional, consoante se verifica das Ementas que seguem transcritas, cujos entendimentos acompanho: EMENTA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS À FUNCEF. COISA JULGADA. Na fase de execução, não se pode inovar o que está definido no título executivo, porquanto protegido pela imutabilidade decorrente do trânsito em julgado da decisão exequenda. É imutável e indiscutível a sentença, que assume força de lei, nos limites da lide e das questões decididas. Entendimento em sentido contrário viola o disposto no inciso XXXVI do artigo 5.º da Constituição da República. Caso em que o título executivo autoriza tão somente os recolhimentos previdenciários em favor da Previdência Social, nada estabelecendo quanto às contribuições à previdência complementar privada em favor da FUNCEF, mostrando-se incabível a pretensão da exequente de desconto e recolhimento de contribuições previdenciárias à FUNCEF. Agravo de petição da exequente não provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0001268-85.2012.5.04.0017 AP, em 02/05/2025, Desembargador Janney Camargo Bina)  AGRAVO DE PETIÇÃO DA TERCEIRA INTERESSADA. FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECUSA DA INSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMANDO NO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Caso em que o título executivo judicial não autoriza a dedução e retenção de valores atinentes às contribuições destinadas à previdência complementar do exequente, matéria sequer debatida no feito. 2. Agravo de petição da terceira interessada a que se dá provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0157800-62.2009.5.04.0512 AP, em 11/07/2025, Desembargadora Lucia Ehrenbrink)  DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO MATERIAL EM CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO À FUNCEF. AGRAVO DE PETIÇÃO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição do exequente contra decisão que indeferiu a retificação de planilha de cálculos e determinou a liberação de valores retidos para a FUNCEF diretamente ao exequente. 2. O exequente alega erro material nos cálculos, com exclusão de créditos de FGTS e atribuição indevida de retenções de IRRF e previdência à reclamada. A decisão agravada considerou a matéria preclusa e não passível de rediscussão como erro material. 3. Quanto à FUNCEF, a decisão…

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