Processo 0020960-13.2025.5.04.0406
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020960-13.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: LUIS MARCIO DURAND CHIABOTTO RECLAMADO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE VEICULOS RODOVIARIOS DE CAXIAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b324e21 proferido nos autos. DEPOIMENTO DO AUTOR - LUIS MARCIO DURAND CHIABOTTO - que o depoente trabalhou na cooperativa exercendo a função de frentista e caixa; que o depoente trabalhava acompanhado de outro colega no mesmo horário; que o depoente relata que havia bastante movimento no local, especialmente de quinta-feira a domingo; que o depoente estima que a venda média diária nesses períodos era de aproximadamente R$ 15.000,00, composta majoritariamente por valores pequenos de R$ 20,00 e R$ 50,00; que o horário de trabalho do depoente era das 17h às 02h; que o depoente considera o ambiente de trabalho horrível devido ao horário noturno e à localização próxima à vila do cemitério; que a clientela noturna incluía pessoas embriagadas e usuárias de drogas que causavam transtornos; que o depoente esclarece que a insatisfação se devia exclusivamente ao ambiente e ao perfil da freguesia, não havendo problemas com colegas ou superiores; que o depoente afirma que não ocorreu nenhum assalto durante o seu período de trabalho na empresa; que a Brigada Militar passava com frequência e realizava o abastecimento de viaturas durante o turno da noite. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. DEPOIMENTO DO PREPOSTO DA RECLAMADA - DARCI JOSÉ TONIOTTO - que o depoente é taxista e integra a atual administração da cooperativa desde 09/03/2024, tendo exercido anteriormente o cargo de diretor comercial por 15 anos; que o depoente admite que a localização pode ser considerada perigosa por estar próxima à "zona do cemitério" e a uma área de reciclagem, mas ressalta que nunca houve registro de assalto ou ocorrências graves contra funcionários; que o depoente afirma que a cooperativa mantinha um relacionamento de colaboração com os moradores locais; que o depoente menciona um convênio estabelecido com a Brigada Militar, Bombeiros e órgãos municipais, garantindo a circulação e o abastecimento de viaturas durante as 24h do dia; que o depoente comparecia ao local durante a madrugada apenas de forma esporádica para resolver problemas nos sistemas de informática; que o depoente explica que o faturamento envolvia convênios mensais, mas também havia pagamentos em espécie, cartão e Pix; que o depoente assegura que nenhum funcionário trabalhava sozinho, sendo o turno composto geralmente por dois ou três colaboradores; que o depoente nunca recebeu queixas de saúde por parte do autor, tendo apenas conhecimento, via RH, de atestados relacionados a problemas particulares não especificados; que o depoente não presenciou brigas com armas entre clientes, embora reconheça a presença eventual de pessoas alcoolizadas no pátio; que Camila era a responsável pelo RH e controle de ponto; que o depoente não recebia relatórios diários ao término dos turnos noturnos. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. TESTEMUNHA DO AUTOR - DAVID RAFAEL YTRIAGO - que o depoente trabalhou na cooperativa como frentista a partir de 08/06/2023 até junho/2025; que o depoente trabalhava no mesmo turno que o autor, das 17h às 01h; que o depoente atuava na pista enquanto o autor se dividia entre o caixa e a pista; que o depoente sentia insegurança devido…
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