Processo 0020960-29.2026.5.04.0551

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020960-29.2026.5.04.0551
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Frederico Westphalen
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATSum 0020960-29.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DA CRUZ ROSA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1360e proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a realização de perícia técnica para verificação da existência de insalubridade nas atividades da parte reclamante, a ser realizada no endereço da parte reclamada (local de trabalho). Nomeio para o encargo o(a) Engenheiro(a) GRAZIELI FARIAS PIENIZ, que deverá realizar a inspeção pericial no local de trabalho do reclamante. Caberá ao perito designar a data da inspeção e intimar as partes com antecedência mínima de 10 dias e após o prazo ora deferido para quesitos e indicação de assistentes técnicos. Defiro aos procuradores das partes o prazo de 10 dias para apresentarem seus quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico. Neste prazo os procuradores das partes devem obrigatoriamente informar nos autos endereço eletrônico (e-mail) e telefone com whatsapp para contato com o perito. Meio este, em que fica autorizado o perito a informar as partes acerca da data e horário da perícia.  Caso não sejam prestadas tais informações, o perito utilizará os dados constantes do cadastro do processo no PJE, ficando ao encargo da parte mantê-los atualizados e acessá-los para ciência. DETERMINAÇÃO À RECLAMADA - PLANILHAS CONTROLE DE TEMPERATURA Sendo necessário à perícia técnica, o perito nomeado fica autorizado a solicitar à reclamada as planilhas de controle de temperaturas, inspecionadas  pelo SIF, no momento da inspeção. Caso não sejam fornecidas as planilhas, o perito deverá informar nos autos, logo após a perícia. Informado pelo Perito, intime-se a reclamada para   juntar aos autos, ou compartilhar no Google Drive com o Perito,  as planilhas requeridas, em 10 dias, sob penas de confissão, nos termos do art. 400 do CPC. O perito deverá entregar o laudo pericial até  10/11/2026. Apresentado o laudo, intimem-se as partes em 10 dias sob pena de preclusão. AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO: Determino a inclusão dos autos na pauta para audiência de CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma  presencial, a ser realizada em 22/06/2027 10:35, em respeito ao art. 765 da CLT. A audiência será realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, Rua Tenente Portela, n.º 789, Centro, Frederico Westphalen, RS. Ainda que se verifique requerimento de tramitação pelo Juízo 100% digital, entendo e imprescindível a oitiva presencial de partes e testemunhas, diante da matéria objeto da lide, da cumulação de pedidos, bem como em razão de dificuldades técnicas verificadas em outros processos. Registro que o formato presencial assegura a melhor colheita e avaliação da prova e permite a preservação do critério da incomunicabilidade de partes e testemunhas (neste sentido, a decisão na consulta administrativa n.º 0000077-85.2023.2.00.0500, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Ademais, a audiência presencial não prejudica a tramitação do presente feito na modalidade “Juízo 100% Digital”, na forma do artigo 3º, §4º, da Resolução Administrativa n.º 24/2021 deste Tribunal Regional. Por oportuno, cito a referida decisão proferida pela Exma. Min. DORA MARIA DA COSTA, na consulta administrativa n.º 0000077-85.2023.2.00.0500 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na qual restou estabelecido que: “(…) detém o…

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