Processo 0020962-23.2024.5.04.0404

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020962-23.2024.5.04.0404
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RAUL ZORATTO SANVICENTE ROT 0020962-23.2024.5.04.0404 RECORRENTE: FRAS-LE SA RECORRIDO: EDSON JOSE DE MATOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 157eb17 proferida nos autos. ROT 0020962-23.2024.5.04.0404 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 35.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FRAS-LE SA RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrido:   Advogado(s):   EDSON JOSE DE MATOS CLAUDIO LIBARDI JUNIOR (RS113660)   RECURSO DE: FRAS-LE SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/09/2025 - Id e95bb15; recurso apresentado em 08/09/2025 - Id 6478fee). Representação processual regular (id 44ad7b8). Preparo satisfeito (id b29f046).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. A reclamada alega aque o Tribunal Regional, ao rejeitar os embargos de declaração, deixou de enfrentar omissões e contradições essenciais sobre o contexto fático-probatório relativo ao adicional de insalubridade, violando os arts. 832 da CLT, 489, II e § 1º, IV, e 371 do CPC, bem como os arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CF. Sustenta que o silêncio da Corte de origem quanto a premissas fáticas relevantes impossibilita o manejo adequado de recursos extraordinários. Busca a nulidade do acórdão e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos aclaratórios. Contudo, observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia, não havendo falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Não admito o recurso de revista no item. A reclamada recorre alegando a inexistência de exposição ao agente químico fenol, afirmando que utiliza apenas resina fenólica no estado sólido, produto não previsto como insalubre no Anexo 11 da NR 15, o que violaria os arts. 5º, II, e 7º, XXIII, da CF e os arts. 189, 190, 191, II, 192 e 194 da CLT. Argumenta que houve a efetiva neutralização de eventuais agentes nocivos (ruído e fumo negro) mediante o fornecimento de equipamentos de proteção individual, apontando contrariedade às súmulas nº 80 e 289 do TST e violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, 375 e 479 do CPC. Pleiteia a exclusão do adicional de insalubridade em grau máximo e a reversão dos honorários periciais. Entretanto, a Turma analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu: "O reclamante foi contratado pela reclamada para exercer a função de Operador de Prensa - Blocos em 01-08-2016, sendo dispensado sem justa causa em 16-04-2024, TRCT ID. da5fc2c. (...) A matéria já é comum nesse especializada, em face da mesma reclamada. Nesse sentido, o seguinte precedente, cujos fundamentos adoto como razões de decidir: [...] Conforme o Anexo nº 11 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78, o agente "fenol" está assinalado no grupo de "agentes químicos que podem ser absorvidos, por via cutânea, e portanto…

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