Processo 0020964-60.2025.5.04.0241

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020964-60.2025.5.04.0241
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alvorada
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0020964-60.2025.5.04.0241 RECLAMANTE: ROGER DA SILVA SEIXAS RECLAMADO: COLETURB SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: COLETURB SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA FALIDO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d760edc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, extingo a ação em face do reclamado MUNICÍPIO DE ALVORADA, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso I e do art. 330, I e §1º, I, do CPC, determinando sua exclusão do polo passivo da presente ação e rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ROGER DA SILVA SEIXAS em face de COLETURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA FALIDO, condenando a reclamada, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, com acréscimo de juros e correção monetária, no que segue:   1. ao pagamento de aviso prévio, férias proporcionais com 1/3 constitucional, décimo terceiro proporcional, FGTS sobre as parcelas e indenização compensatória de 40% (limites da inicial). Considerando a tese fixada pelo TST (Incidente de Recurso Repetitivo nº 68), os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da  indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador, com liberação posterior por meio de alvará. 2.  ao pagamento da indenização disposta no § 8º do artigo 477 da CLT; Por entender mais célere, determino a expedição de alvarás para encaminhamento do seguro-desemprego e saque do FGTS, esclarecendo que a liberação fica condicionada ao preenchimento de todos os requisitos legais, à exceção da observância de prazo para requerimento e da existência da integralidade dos depósitos em conta vinculada do FGTS. Concedo à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Condeno a primeira reclamada a pagar ao patrono da parte reclamante o percentual total de honorários de 15% sobre o crédito bruto apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, não integrando a base de cálculo a cota parte empregador das contribuições previdenciárias. Condeno a parte reclamante a pagar ao patrono da primeira reclamada o percentual total de honorários de 15% sobre a diferença entre o valor postulado em exordial e o valor devido à reclamante apurado em liquidação. Por ser beneficiária da Justiça Gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos e somente poderá ser executada se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Fica autorizada a dedução das importâncias já pagas pela parte reclamada por iguais títulos. Nos termos da fundamentação, autorizo o desconto dos recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da súmula n° 368 do E. TST. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 200,00, equivalentes a 2% sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00. Intimem-se as partes. Ciência, no momento oportuno, à União. Transitada em julgado, cumpra-se. ALVORADA/RS, 06 de maio de 2026. BRENDA SCHERER PEREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COLETURB SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA FALIDO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados