Processo 0020966-28.2025.5.04.0662
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ANTONIO CASSOU BARBOSA ROT 0020966-28.2025.5.04.0662 RECORRENTE: FRIGOSUL - FRIGORIFICO SUL LTDA RECORRIDO: RUBENS EDUARDO OLIVEIRA FAGUNDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a875bd proferida nos autos. ROT 0020966-28.2025.5.04.0662 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. FRIGOSUL - FRIGORIFICO SUL LTDA AMARILDO INACIO DOS SANTOS (SP310103) Recorrido: Advogado(s): RUBENS EDUARDO OLIVEIRA FAGUNDES MARINA LONGO (RS109291) RECURSO DE: FRIGOSUL - FRIGORIFICO SUL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2025 - Id 93204a0; recurso apresentado em 08/12/2025 - Id ad1befc). Representação processual regular (id c2a8beb). Preparo satisfeito (id f691df2). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ACORDO EXTRAJUDICIAL Não admito o recurso de revista no item. A reclamada se insurge alegando a validade do acordo extrajudicial firmado com o empregado, argumentando que foram preenchidos todos os requisitos do art. 855-B da CLT, incluindo a representação por advogados distintos e petição conjunta. Afirma que a homologação não pode ser condicionada à existência de lide ou concessões recíprocas típicas da jurisdição contenciosa, sob pena de esvaziar o instituto introduzido pela Lei nº 13.467/2017 e violar o ato jurídico perfeito. Aduz que a ausência de vício de consentimento impõe o respeito à autonomia da vontade das partes que pactuaram a quitação geral do extinto contrato de trabalho. Aponta violação aos arts. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF, 840 do CC e 855-B da CLT. Busca a reforma do acórdão para que seja homologado o acordo extrajudicial nos exatos termos propostos, com quitação total do contrato. Quanto ao tema, a Turma consignou: "A Lei n.º 13.467/17, ao inserir os arts. 855-B a 855-E na CLT, não possui o alcance que a recorrente sustenta possuir, porquanto não retirou do trabalhador a condição de hipossuficiência, sobretudo diante do disposto no art. 157 do Código Civil, segundo o qual, Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. O acordo extrajudicial previsto nas normas introduzidas pela Lei nº 13.467/17 não se presta a espoliar direitos do trabalhador, circunstância que se perfectibilizará, caso homologada a transação proposta. Na espécie, a pretensão recursal cinge na homologação de acordo extrajudicial para que o trabalhador possa receber direitos trabalhistas, enfatize-se, os mais comezinhos, como parcelas oriundas da extinção do vínculo de emprego. É bem de ver que apenas uma das partes faz concessões. No caso presente, inexiste transação. Não há concessões recíprocas, ao contrário, o empregado aderiu a uma proposta de pagamento de verbas rescisórias, de modo a desobrigar a empregadora ao cumprimento do previsto na lei trabalhista, sem qualquer contrapartida benéfica ao trabalhador. Ora, fica claro que o acordo não observa o princípio de concessões recíprocas, pressuposto à validade da transação como estatui a norma do art. 840 do Código Civil (É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas). Do que se infere do acordo escrito que a recorrente busca homologar, há a disposição do empregador em adimplir obrigações que a…
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