Processo 0020966-60.2025.5.04.0231
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020966-60.2025.5.04.0231 RECLAMANTE: ANDERSON RUDIMAR MORAES MENEZES PAZ RECLAMADO: DENTI & RAGUSE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c63d1e0 proferido nos autos. Vistos, etc. Inicialmente, declaro a reclamada DENTI & RAGUSE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. revel e confessa quanto à matéria de fato, já que foi devidamente notificada (ID. 08c83b1), entretanto deixou transcorrer o prazo legal sem a apresentação de defesa. Registro que o prazo do revel fluirá independentemente de intimação própria, nos termos do art. 346 do CPC. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a defesa (ID. bbce966) e os documentos juntados, bem como apresente demonstrativo das diferenças que entende devidas e eventual proposta de acordo. Sem prejuízo, defiro a realização de perícia médica para verificação de nexo causal e de redução da capacidade laborativa da parte autora, a cargo do perito Dr. Sérgio Nunes Pilger. Defiro às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos, facultada também a indicação de assistente técnico. Neste mesmo prazo as partes deverão apresentar números de telefone (celular e fixo), e-mail e quaisquer outros meios de contato eficazes a fim de que o perito possa contatá-las para ajuste da data, do horário, dos meios e da forma da realização da perícia. A parte autora deverá, ainda, autorizar a juntada aos autos dos prontuários, pareceres e exames médicos, tanto por parte da empresa como do perito. A fim de evitar ônus e encargos sucumbenciais decorrentes da perícia, saliento que as partes, no prazo ora deferido, poderão apresentar petição conjunta com acordo (ou apresentada por uma e ratificada eletronicamente pela outra). Caso não ocorra acordo, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias o perito deverá informar nos autos o ajuste efetuado com as partes quanto a data e horário estipulados para a realização da perícia. O laudo deverá ser apresentado 30 (trinta) dias após realizada a perícia. Registro que a parte autora deverá portar no momento da perícia sua CTPS e todos exames existentes relacionados à doença alegada. O perito poderá requisitar à demandada os documentos importantes ao processo de investigação e se valer de atestados de saúde ocupacional da parte autora, admissional e periódicos, colhidos durante o contrato de trabalho, e dos documentos existentes nos autos, a fim de estabelecer a existência de nexo entre as atividades desenvolvidas pela parte autora na empresa e a doença/acidente por ela alegada. A fim de elucidar o processo, resta autorizado ao perito a realização de fotos que entender pertinentes ao deslinde do feito. O perito deverá responder aos quesitos porventura apresentados pelas partes, bem como aos seguintes formulados pelo Juízo: 1) É possível determinar o marco inicial dos sintomas ou data do acidente (se houver)? 2) O diagnóstico está relacionado nas doenças reconhecidas como do trabalho, segundo o Ministério da Saúde? 3) Qual o nexo de causa para a lesão apresentada? 4) Quais os fatores determinantes do processo de adoecimento do(a) autor(a), além da predisposição individual e geneticamente determinada? Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Intimem-se as partes e o perito. GRAVATAI/RS, 08 de junho de 2026. CINTIA EDLER BITENCOURT Juíza do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.