Processo 0020970-67.2024.5.04.0026

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020970-67.2024.5.04.0026
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RAUL ZORATTO SANVICENTE ROT 0020970-67.2024.5.04.0026 RECORRENTE: TAILA FERNANDA DOS SANTOS VOLLMER E OUTROS (1) RECORRIDO: TAILA FERNANDA DOS SANTOS VOLLMER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caebd64 proferida nos autos. ROT 0020970-67.2024.5.04.0026 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 35.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TAILA FERNANDA DOS SANTOS VOLLMER IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR (RS65382) Recorrido:   Advogado(s):   LOJAS RENNER S.A. FLAVIO OBINO FILHO (RS24379)   RECURSO DE: TAILA FERNANDA DOS SANTOS VOLLMER   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id a23d383; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id 8224c45). Representação processual regular (id e6c00e0). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Não admito o recurso de revista no item. A discussão acerca do valor arbitrado a título de indenização por danos morais é via de regra inviável nesta fase recursal, nos termos da Súmula n. 126 do TST, uma vez que a exige a análise de diversos aspectos fáticos, como a capacidade econômica da empresa, a gravidade do dano, entre outros. Saliento trecho de decisão do Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria: "[...] o Tribunal Superior do Trabalho não exerce, em princípio, o papel de órgão revisor, em todos os casos, do valor arbitrado no âmbito do Regional a título de indenização por dano moral. Tal situação implicaria a necessidade de rever fatos e provas, procedimento inviável no julgamento de recurso de revista (Súmula nº 126 do TST) [...]." (RR - 4316-31.2010.5.02.0000, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT: 17/06/2016). Somente na excepcionalidade de o valor arbitrado mostrar-se "extremamente desproporcional" ao dano sofrido, a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST considera cabível reduzi-lo se exorbitante ou aumentá-lo se irrisório. Nesse sentido, E-RR-39900-08.2007.5.06.0016 - DEJT 9/1/2012 -SDI1; AgR-E-ED-Ag-RR-69100-08.2012.5.17.0007, SDI-1, DEJT 31/08/2018; TST-E-RR-159400-36.2008.5.01.0222, SDI-1, DEJT 09/10/2015; RR-185300-89.2009.5.02.0373, 1ª Turma, DEJT 31/05/2019; Ag-ARR-909-89.2013.5.04.0021, 3ª Turma, DEJT 14/05/2021. No caso, não se considera teratológico o valor arbitrado, o qual se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, não se admite o recurso de revista interposto no tema "b) DOS DANOS MORAIS – majoração". 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Não admito o recurso de revista no item. Consta do acórdão: "A reclamada LOJAS RENNER S.A. busca a reforma da sentença quanto à limitação dos valores da condenação. Sustenta que o magistrado deve observar os limites impostos pela lide, conforme os arts. 141 e 492 do CPC/2015, para evitar julgamento ultra petita. Alega que a parte autora pode informar o valor do pedido ou utilizar meios processuais para calcular com precisão, nos termos do art. 381 do CPC. Cita jurisprudência do TST e do TRT da 12ª Região, incluindo a Tese Jurídica nº 06 do IRDR 0000323-49.2020.5.12.0000, que limita a condenação aos valores indicados na petição inicial. Menciona a nova redação do § 1º do art. 840 da CLT e o art. 460 do CPC. Requer a…

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