Processo 0020974-77.2023.5.04.0014
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020974-77.2023.5.04.0014 RECLAMANTE: NOEMI ULGUIM DA SILVA RECLAMADO: K & M FISIKALL FISIOTERAPIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbd5ff5 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a previsão do artigo 916 do CPC, defiro o parcelamento da dívida remanescente em seis parcelas mensais, nos termos propostos pela devedora. Deverá a reclamada efetuar o próximo pagamento até o dia 23/05/2026, e os demais a cada trinta dias. O atraso no pagamento de qualquer das parcelas ensejará o vencimento antecipado das subsequentes e o acréscimo de multa de 10% sobre o montante devido. Por medida de economia e celeridade processual, a quantia referente ao principal e honorários advocatícios, devida ao reclamante e ao seu procurador deverá ser alcançada diretamente aos credores até o limite do respectivo crédito, mediante depósito em conta bancária indicada no ID b805a94. Os valores devidos a título de contribuições previdenciárias, fiscais (IRRF), custas processuais e honorário periciais deverão ser satisfeitos com as parcelas finais e disponibilizados nestes autos processuais por meio das guias de recolhimento próprias - DARF (contribuições previdenciárias e fiscais) e GRU (custas judiciais) - ou mediante depósito judicial trabalhista vinculado ao feito. Efetuado(s) o(s) depósito(s) judicial (ais) , expeçam-se alvarás. Na hipótese de não ser observada a limitação do crédito que deve ser depositado na conta bancária indicada pelo autor, fica, desde já, a reclamada advertida de que todos os valores repassados à parte, de forma indevida, NÃO serão considerados para fins de quitação dos valores devidos aos demais credores. Caberá à devedora zelar pela correção dos pagamentos, especialmente daqueles realizados em conta, solicitando mensalmente a certidão atualizada do débito à Secretaria da Vara, por meio do atendimento realizado via balcão virtual: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/contatos-primeiro-grau. Incumbirá à reclamada, ainda, para fins de controle e correta atualização da dívida, em até cinco dias a contar de cada pagamento, juntar aos autos o comprovante respectivo. Determino, desde logo, a disponibilização dos valores depositados no ID. 3d8efbc ao reclamante, a ser procedida mediante transferência bancária, sujeita à tarifação no caso de realizada para instituição diversa daquela que detém o depósito. Intimem-se as partes. PORTO ALEGRE/RS, 06 de maio de 2026. SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - K & M FISIKALL FISIOTERAPIA LTDA - ME
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.