Processo 0020976-34.2014.8.13.0702

TJMG • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0020976-34.2014.8.13.0702
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Última publicação
16/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 0020976-34.2014.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: CLEUSA MARIA DE FREITAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: NACIONAL EXPRESSO LTDA CPF: 18.260.422/0001-61 e outros DECISÃO I - RELATÓRIO IMPUGNAÇÕES apresentadas por NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A (id.XXX.XXX.XXX-XX) e NACIONAL EXPRESSO LTDA ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por CLEUSA MARIA DE FREITAS, ANDRÉ LUÍS DE FREITAS, ANA LUIZA LIMA DE FREITAS, ANA CLÁUDIA DE LIMA E FREITAS e AMANDA LUÍZA LIMA DE FREITAS. A impugnante NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. sustenta, em síntese, que o feito deve ser suspenso em razão da liquidação extrajudicial decretada pela SUSEP, circunstância que, segundo alega, também impediria a incidência de juros de mora e correção monetária. Aduz, ainda, sua ilegitimidade passiva para figurar no cumprimento de sentença, ao fundamento de que a condenação teria natureza regressiva, bem como aponta a existência de excesso de execução. Requer, por fim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a atualização de seu endereço cadastral e a realização das intimações exclusivamente em nome de sua patrona. A impugnante NACIONAL EXPRESSO LTDA sustentou que se encontra em recuperação judicial e que a competência para deliberar sobre seu patrimônio é exclusiva do juízo recuperacional. A parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar quanto às impugnações. II - MOTIVAÇÃO 1. IMPUGNAÇÃO - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A Ilegitimidade Passiva Prefacialmente, deve ser afastada a alegação de ilegitimidade passiva. Embora a condenação da impugnante tenha sido proferida no âmbito da denunciação da lide, o art. 128, parágrafo único, do CPC autoriza que, procedente a denunciação promovida pelo réu e condenado o denunciante, o autor requeira o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação regressiva. In casu, a sentença julgou procedente a lide secundária e condenou a litisdenunciada a ressarcir a litisdenunciante pelos valores dispendidos com a condenação da lide principal, relativos aos danos morais e estéticos, corrigidos monetariamente e com juros moratórios, até o limite da apólice. Sobre a matéria, leciona a doutrina, verbis: Nas hipóteses de denunciação da lide pelo inciso II do art. 125, aplica-se o parágrafo único do art. 128, podendo o cumprimento de sentença ser intentado diretamente contra o denunciado. Nesse caso, há uma execução per saltum: o autor pode executar diretamente o denunciado, respeitando-se os limites da condenação. Na verdade, a sentença terá condenado o réu ao pagar ao autor e o denunciado a ressarcir ao réu. Em vez de o autor executar o réu e este executar, regressivamente, o denunciado, permite-se que o autor execute diretamente o denunciado. (CUNHA, Leonardo Carneiro da. Código de Processo Civil Comentado - 2ª Edição 2025. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025. E-book. p.263. ISBN 9788530994617.) Logo, há título executivo judicial oponível à seguradora, observados, contudo, os limites objetivos fixados na sentença e no acórdão. Saliente-se, inclusive, o entendimento do e. TJMG, verbis: Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados