Processo 0020976-57.2021.5.04.0001
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020976-57.2021.5.04.0001 RECLAMANTE: LEONARDO AMARAL ALVES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee878b9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 08 de julho de 2026. ALEXANDRA CARDOSO BORGES Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. 1) Intime-se a parte reclamante para READEQUAÇÃO DA CONTA, nos termos das decisões proferidas, no prazo de 20 dias, sendo que os valores eventualmente já liberados nos presentes autos deverão ser ABATIDOS DA CONTA, com registro dessa informação. 2) Após, dê-se vista do cálculo à parte contrária e, se for o caso, à União, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT. 3) Sobrevindo impugnação, retornem os autos a quem apresentou a conta, com prazo de 10 dias para resposta. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s) pelo prazo de 8 dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Se apenas ratificado o cálculo anterior, retornem conclusos. Os cálculos de liquidação apresentados por usuários externos deverão observar o formato de resumo da Recomendação nº 1/2015 da Corregedoria do TRT4 ou, preferencialmente, conforme art. 22, § 6ª, da Resolução CSJT nº 185/2017, alterado pelo ATO CSJT.GP.SG nº 146/2020, deverão ser acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, contribuindo, assim, para maior celeridade processual. Se a parte apresentar cálculo elaborado no PJe-Calc e não juntar o arquivo PJC diretamente no PJe, deverá encaminhá-lo, de imediato, à secretaria da vara, pelo e-mail varapoa_01@trt4.jus.br. Orientações quanto à metodologia e à apresentação do cálculo: No PJe-Calc, é imperioso o preenchimento do CPF das partes pessoas físicas e o CNPJ das partes pessoas jurídicas;O cálculo de liquidação deverá apresentar a integralidade dos valores devidos e o demonstrativo com os abatimentos dos valores já liberados;Deverá ser apresentado, em petição apartada, o resumo geral do cálculo, com a denominação "resumo geral do cálculo de liquidação";No caso de condenação subsidiária, havendo períodos diversos de responsabilidades para cada uma das reclamadas, o cálculo de liquidação deverá contemplar, em quadros resumos distintos, as responsabilidades de cada uma delas;Deverá ser especificado de forma expressa se o FGTS deverá ser pago diretamente à parte autora ou se deverá ser recolhido em sua conta vinculada, conforme sentença;Havendo condenação ao pagamento de honorários periciais (fase de instrução), na planilha resumo de cálculos deverá constar a respectiva rubrica, com atualização pelo IGP-M;Havendo condenação ao pagamento de honorários de assistência judiciária, deverá ser apresentado o valor devido, separando o principal e os juros;No cálculo das Custas de Conhecimento Devidas, deverá ser selecionada a opção "Bruto Devido ao Reclamante", sem “Outros débitos do reclamado”.Em caso de recolhimento de custas processuais, por ocasião de interposição de recursos, estas deverão ser abatidas nos cálculos, com a apuração de eventual saldo remanescente devido a titulo de custas processuais.As custas decorrentes de decisões proferidas na fase de execução deverão ser incluídas no cálculo, nos termos do art. 789-A da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 08 de julho de 2026. DANIELA MEISTER PEREIRA Juíza do Trabalho…
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