Processo 0020979-54.2023.5.04.0611
TRT4 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JANNEY CAMARGO BINA AP 0020979-54.2023.5.04.0611 AGRAVANTE: RAFAEL BARASUOL ROHDEN AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160f143 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020979-54.2023.5.04.0611 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. RAFAEL BARASUOL ROHDEN CAROLINE ANVERSA ANTONELLO (RS107840) GABRIELA GOMES KLASSMANN (RS84674) JANIR BRANDAO DRUM (RS76536) LUCIANE COSTA TASSI (RS101553) LUIS HENRIQUE BRAGA SOARES (RS47509) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA ALVARO DA COSTA PARANHOS TEIXEIRA (RS105811) FAGNER CUOZZO PIAS (RS84384) RECURSO DE: RAFAEL BARASUOL ROHDEN PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/02/2026 - Id 6e03b5f; recurso apresentado em 05/03/2026 - Id 02e33e9). Representação processual regular (id f44ae22). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Não admito o recurso de revista no item. De acordo com a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, o recurso de revista interposto em fase de execução relativamente à possibilidade de reunião de execuções contra um mesmo devedor é incabível, seja porque o procedimento em questão é admissível no processo do trabalho, seja porque a matéria envolveria discussão de matéria infraconstitucional, descabida em fase de execução, nos termos da Súmula n. 266 e art. 896, § 2º, da CLT. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. REUNIÃO DOS PROCESSOS EM FACE DE A EXECUÇÃO SE PROCESSAR CONTRA O MESMO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA. A determinação judicial de reunião das execuções fiscais contra o mesmo devedor é válida, nos termos dos artigos 765 e 889 da CLT e 28 da Lei 6.830/80, pois se evita a repetição de atos processuais, além de prestigiar a economia processual. Precedentes. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-32100-95.2007.5.15.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 29/09/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. REUNIÃO DE EXECUÇÕES CONTRA O MESMO DEVEDOR. 1.1 - O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do agravante, para manter a sentença que determinou a reunião das execuções contra o mesmo devedor. 1.2 - A matéria controvertida está limitada à interpretação de normas de natureza infraconstitucional que regem a matéria (arts. 765 da CLT e 28 da Lei nº 6.830/80). Assim, não se verifica ofensa aos citados dispositivos da Constituição Federal (art. 5.º, II, XXXV e XXXVI), na medida em que, para se chegar a essa conclusão, há que se perquirir pelo cumprimento, ou não, do disposto em norma infraconstitucional, o que não atende ao disposto na Súmula 266 do TST e no art. 896, § 2º da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-10347-15.2021.5.15.0099, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 11/04/2022). No mesmo sentido: CorPar-1000029-42.2022.5.00.0000, Órgão Especial, DEJT 09/05/2022; RO-1001152-60.2018.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra…
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