Processo 0020979-86.2024.5.04.0201

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020979-86.2024.5.04.0201
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROGER BALLEJO VILLARINHO ROT 0020979-86.2024.5.04.0201 RECORRENTE: TAMIRES VIRGINIA FERREIRA FORTES E OUTROS (1) RECORRIDO: VANCOSTY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12c76f proferida nos autos. ROT 0020979-86.2024.5.04.0201 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VANCOSTY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA RAFAEL MENEGHETTI (RS72851) Recorrido:   Advogado(s):   TAMIRES VIRGINIA FERREIRA FORTES JOAO LUCAS MACHADO DE MATTOS (RS64349) LEONIDAS COLLA (RS31704)   RECURSO DE: VANCOSTY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Vistos os autos. Embora a reclamada tenha apresentado seguro garantia com o preenchimento de diversos requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, deixou de cumprir a previsão do art. 5º, III, do referido Ato: Artigo 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: [...] III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Em que pese a emissão de certidão de regularidade da sociedade seguradora tenha sido descontinuada, nos termos da notícia veiculada no sítio virtual da SUSEP (https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/julho/susep-lanca-novo-sistema-de-emissao-de-certidoes), a referida autarquia passou a emitir, a partir de 01/07/2024, com a vigência da Circular SUSEP nº 691/2023, certidão de licenciamentos. Destaca-se que a certidão de licenciamentos, assim como a descontinuada certidão de regularidade, destina-se a trazer informações sobre a autorização da seguradora para operar, eventuais limitações temporárias ou definitivas, bem como se haveria suspensão ou inatividade por liquidação extrajudicial ou ordinária, por falência, ou outros motivos, além de outras informações elencadas no art. 4º da Circular nº 691/2023. No caso, a ausência da documentação respectiva (certidão de regularidade ou certidão de licenciamentos) acarreta a deserção do recurso de vista, nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto: Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: (...) II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Destaca-se que o art. 1.007, §2º, do CPC, e a OJ nº 140, da SDI-I, do TST, asseguram a intimação do recorrente para complementar o valor do preparo, eventualmente insuficiente. Essa hipótese não se coaduna com o presente caso, em que o preparo não é feito com o desprendimento de valores. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP OU DA CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO – NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Saliente-se que a certidão de licenciamento passou a ser exigível em substituição à certidão de regularidade da…

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