Processo 0020980-12.2022.5.04.0017

TRT4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020980-12.2022.5.04.0017
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
03/06/2026
Partes
17

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020980-12.2022.5.04.0017 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO SCHMITT EXECUTADO: SUD MOTORS VEICULOS LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 204e05b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Com o depósito de ID 8504787, encontram-se integralmente quitados os acordos realizados autos. Registro não haver qualquer fundamento na pretensão expressa pela parte autora na manifestação de ID 09096c6, no sentido de que "oportunamente, promoverá o devido prosseguimento da execução, no que diz respeito às diferenças remanescentes a título de honorários de sucumbência", porquanto os acordos homologados nos autos concedem quitação integral ao débito exequendo. Assim, julgo por sentença extinta a execução. Expeçam-se os competentes alvarás, do depósito de ID 8504787. Considerando-se que remanesce saldo à disposição do presente feito (depósitos efetuados nos autos do processo principal, 0020062-86.2014.5.04.0017, dos executados SUD MOTORS VEICULOS LTDA e SUCESSÃO DE CARLOS ALBERTO PARANHOS MURGEL), e nos termos do disposto no Provimento nº 283/2022, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, diligencie a Secretaria a existência de outros processos em execução contra estes reclamados nesta Unidade Judiciária, devendo, caso existentes, ser o saldo transferido aos referidos processos, observada a ordem de antiguidade da execução. Inexistindo execuções nesta Unidade, deverá ser consultada a FAE para verificar se há PEPTs ou REEFs tramitando no Juízo Auxiliar de Execução (JAE) contra o mesmo devedor, caso em que o saldo deverá ser disponibilizado, mediante transferência eletrônica, às contas judiciais informadas pelo JAE na FAE, certificando-se nos autos do processo a transferência efetuada. Inexistindo processos contra o mesmo devedor em tramitação no JAE, a Secretaria deverá registrar a existência de valores disponíveis vinculados ao processo no sistema e-Garimpo, com o preenchimento correto e integral das informações solicitadas no sistema, procedendo à juntada do recibo emitido pelo e-Garimpo aos autos. O cumprimento desta providência ensejará o envio automático de mensagens de correio eletrônico às unidades nas quais tramitem execuções contra o mesmo devedor e com inscrição ativa no BNDT, notificando-as a respeito da existência de numerário disponível e do prazo de 5 (cinco) dias para a adoção de providências necessárias. Havendo interessados, desde já fica autorizada a  transferência, observada a ordem de preferência. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação dos juízos eventualmente interessados, os valores deverão ser liberados ao devedor, preferencialmente por alvará com determinação de transferência eletrônica. Para tanto, e com vistas à celeridade processual, desde já determino às reclamadas SUD MOTORS VEICULOS LTDA e SUCESSÃO DE CARLOS ALBERTO PARANHOS MURGEL que informem nos autos, no prazo de 8 dias, os dados das contas para as quais pretendem sejam transferidos os valores a serem oportuna e eventualmente liberados. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos definitivamente. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCON CONCESSIONARIA DE VEICULOS SA - SUD MOTORS VEICULOS LTDA - ARRA - SOCIEDADE DE ADMINISTRACAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - NILLPAR PARTICIPACOES LTDA - RENATA KUNZLER CONILL - RENATO REAL CONILL -…

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