Processo 0020980-65.2025.5.04.0030

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020980-65.2025.5.04.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
29/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020980-65.2025.5.04.0030 RECLAMANTE: ALVENI TERESINHA CARVALHO RUMPEL RECLAMADO: BOREAL SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edaf4f9 proferido nos autos. Vistos etc. Diante da correspondência eletrônica recebida no Id. c72ee93, reconsidero o despacho de Id. 73c746e, que nomeou o perito médico José Antonio de Barros Piantá. 1. Perícia médica 1.1. Fica nomeado o perito médico, Dr. Diego Argenta (ortopedista) - email: diego@drdiegoargenta.com.br, telefone 51-99718-6969 Data e hora: 22/09/2026 às 8h15min. Local: Sala de Perícias do Foro Trabalhista de Porto Alegre (Av. Praia de Belas, 1432, Prédio 2, Galeria, ao lado do Banco do Brasil. 1.2. O(a) perito(a) terá o prazo de 30 dias para, a partir do exame da parte autora e análise das condições de trabalho, elaborar laudo médico conclusivo a partir de critérios justificados acerca das patologias alegadas e responder aos  quesitos das partes, observando o art. 2.º da Resolução 1.488 do Conselho Federal de Medicina. a) contatos: a parte autora deverá informar nos autos, no prazo de 10 dias, o seu meio de contato, preferencialmente telefone celular, a fim de  possibilitar/facilitar os contatos com o perito. b) alteração de data e/ou local: eventual alteração deverá ser comunicada pelo/a perito/a nos autos do processo eletrônico, através de e-mail a esta unidade judiciária, bem como aos procuradores das partes constituídos nos autos, ficando estes cientes por seus constituintes e por eventuais assistentes técnicos. c) documentos: o(a) perito(a) poderá requisitar à parte ré os documentos importantes ao processo de investigação e se valer de atestados de saúde ocupacional da parte autora, admissional e periódicos, colhidos durante o contrato de trabalho, e dos documentos existentes nos autos, a fim de estabelecer a existência de nexo entre as atividades desenvolvidas pela parte autora na empresa e a doença  por ela alegada.   d) documentos e exames da parte autora: fica a parte autora ciente, neste ato, que deverá levar todas as carteiras de trabalho que possuir quando da realização da perícia, bem como exames anteriores que possua. e) privacidade: o Juízo determina ao(à) expert que, no caso de adição de fotografias ao laudo pericial, estas resguardem a privacidade da parte autora, utilizando-se tarjas nas partes íntimas, quando houver exposição destas regiões. f) quesitos das partes: as partes apresentarão quesitos, no prazo comum de 10 dias a partir da intimação da presente decisão, podendo indicar assistente técnico, incumbindo à parte notificá-lo da data da inspeção, sendo que o profissional poderá acompanhar o exame, sem intervir nos procedimentos médicos realizados pelo(a) perito(a) do Juízo. g) prazo para as partes: 10 dias, a partir da intimação, para vista do(s) laudo(s) e demais documentos juntados aos autos. h) restrições: ficam as partes cientes de que o acompanhamento do exame médico da parte autora somente poderá ser feito pelo perito e eventuais assistentes técnicos, se devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina.  2. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) PORTO ALEGRE/RS, 26 de junho de 2026. RAFAEL FLACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BOREAL SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA - CONDOMINIO NEW LIFE 01 - MARTINOX IMPORTACAO COMERCIO E INDUSTRIA DE ACO INOXIDAVEL LTDA

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