Processo 0020983-59.2025.5.04.0017
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020983-59.2025.5.04.0017 RECLAMANTE: ANDREA DA ROSA MARTINS RECLAMADO: PBI - PROGRAMADORA BRASILEIRA INDEPENDENTE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77027b proferido nos autos. RC Vistos, etc. Ante a carta convite juntada (ID d102f8e), observado o prazo legal nos termos do despacho de ID a3d15d2, defiro o requerimento da parte autora para adiamento da audiência, ficando a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO redesignada para o dia 14/10/2026 10:30, na forma PRESENCIAL, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Indefiro, entretanto, o requerimento para que a testemunha seja notificada por oficial de justiça no seu endereço profissional, como requer a reclamante, porquanto, nos termos no art. 825 da CLT, o comparecimento das testemunhas à audiência de instrução ocorrerá independentemente de intimação, salvo na hipótese de não comparecimento da testemunha comprovadamente convidada. Eventual não comparecimento após a comprovação do convite ensejará condução coercitiva (artigo 825, parágrafo único, e aplicação analógica do artigo 852-H, parágrafo 3º, ambos da CLT, c/c artigo 455 do CPC). Em observância aos parágrafos 1º, 2º e 3º do art.455 do CPC, o adiamento por ausência de testemunha convidada somente ocorrerá em caso de comprovação nos autos até 3 (três) dias antes da data da audiência mediante juntada aos autos de cópia do convite à testemunha e de comprovante de recebimento. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores, os quais deverão cientificar seus constituintes e testemunhas do presente despacho. Face a exiguidade de prazo, comunique-se aos advogados mediante correspondência eletrônica, observados os e-mails constante na habilitação. É de exclusiva responsabilidade das partes cadastrarem no sistema eletrônico (PJe-JT) e habilitar nos autos eletrônicos todos os advogados que deverão atuar no feito, especialmente para receber notificações com exclusividade, a qualquer momento processual, diligência essa que não será realizada pela Secretaria da Vara senão em situações excepcionais mediante comprovada necessidade. PORTO ALEGRE/RS, 05 de junho de 2026. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PBI - PROGRAMADORA BRASILEIRA INDEPENDENTE S.A
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