Processo 0020984-85.2023.5.04.0026
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANUEL CID JARDON ROT 0020984-85.2023.5.04.0026 RECORRENTE: LUIS FRANCISCO PISSETTI E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIS FRANCISCO PISSETTI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 899513f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020984-85.2023.5.04.0026 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CAIXA ECONOMICA FEDERAL DANIEL BARBOSA LIMA FARIA CORREA DE SOUZA (RS65085) RAUBER SCHLICKMANN MICHELS (SC14813) RENATO MILER SEGALA (RS36838) RINALDO PENTEADO DA SILVA (RS51689) Recorrido: Advogado(s): LUIS FRANCISCO PISSETTI ADRIANO DE OLIVEIRA FLORES (RS34481) ANDERSON OLIVEIRA FORTE (RS71959) BRUNO RIETH EMPINOTTI (RS89913) CARLOS HUMBERTO ATAIDES MELO JUNIOR (RS74925) DENIS RODRIGUES EINLOFT (RS62310) FRANCISCO LOYOLA DE SOUZA (RS44452) GABRIEL JOSE PINTO DE CAMARGO (RS90714) LILIAM PATRICIA FREITAS FANFA ENGLERT (RS56250) LIVIA MENDES NECKEL (RS97582) RECURSO DE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id c815fab; recurso apresentado em 24/10/2025 - Id 5bc6c2a). Representação processual regular (id c8e42d9). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "A lesão a direito postulado pelo reclamante não se esgota em ato único, prolongando-se ao longo do tempo. Ainda que tenham ocorrido lesões há mais de cinco anos, a prescrição aplicável é apenas parcial, atingindo tão somente as prestações periódicas sobre cada parcela vencida, e não a total, contada da data da primeira violação. Não se aplica à hipótese a Súmula n. 294 do TST, porque, embora o ATS esteja previsto em norma regulamentar, as parcelas complementares do salário constituem direito assegurado também por Lei. Portanto, não se aplica a prescrição a total." Admito o recurso de revista no item. A atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho era no sentido de não haver a incidência da prescrição total quanto às pretensões dos empregados da Caixa Econômica Federal ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração na base de cálculo das vantagens pessoais, som o fundamento de que se tratava de descumprimento de norma interna. Nesse sentido: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. EMBARGOS DO RECLAMANTE CEF. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. INCLUSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO - CTVA E DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NO CÁLCULO DESSAS VANTAGENS. DESCUMPRIMENTO DE NORMA REGULAMENTAR EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. Esta Subseção, em sua composição completa, na sessão do dia 26/9/2013, ao julgar o Processo nº E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado em 4/10/2013, pacificou o entendimento de que é aplicável a prescrição parcial às pretensões dos empregados da reclamada de inclusão da gratificação de função, paga em razão do exercício de função comissionada, e da Complementação Temporária Variável de Ajuste ao Piso de Mercado - CTVA no cálculo das vantagens pessoais, bem como de pagamento das respectivas diferenças…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.