Processo 0020987-52.2026.8.26.0000
TJSP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO Nº 0020987-52.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Indaiatuba - Impetrante: Carlos Alberto Metelli de Matos - Paciente: Eikenatan Santos Meteli de Matos - Habeas Corpus nº 0020987-52.2026.8.26.0000 Autos de origem nº 1500624-34.2025.8.26.0378 Comarca: Indaiatuba Impetrante: doutor Carlos Alberto Metelli de Matos Impetrado: MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Indaiatuba Paciente: Eikenatan Santos Meteli de Matos I - Relatório Trata-se de "habeas corpus", com pedido de liminar, impetrado em benefício de Eikenatan, denunciado pela suposta prática do crime de organização criminosa, roubo majorado, extorsão mediante restrição de liberdade e lavagem de capitais. Questiona-se a decisão que converteu a prisão temporária em prisão preventiva. Não se fazem presentes os pressupostos do artigo 312, do Código Penal. Sustenta-se que não há elementos concretos que indiquem risco de fuga, interferência na instrução criminal ou prejuízo à aplicação da lei penal, inexistindo, inclusive, registros de outros processos criminais em desfavor do paciente. Desse modo, não se evidenciam fundamentos idôneos para a manutenção da custódia cautelar, uma vez que não se constata risco concreto à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal. Ressalte-se, por fim, que a prisão preventiva deve se apoiar em dados concretos e atuais dos autos, não sendo suficientes alegações genéricas ou fatos remotos desprovidos de contemporaneidade. Requer, liminarmente a revogação da prisão preventiva, com a consequente expedição de alvará de soltura em favor do paciente. II - Fundamentação A liminar não deve ser concedida. Com efeito, nada obstante não seja possível o exame aprofundado de fatos e provas nos estreitos limites do "habeas corpus", é possível vislumbrar, no caso em estudo, há indícios de materialidade delitiva e de autoria razoavelmente sérios em desfavor do paciente. Consta da peça acusatória que o paciente e os coautores teriam integrado organização criminosa, associando-se de forma estruturada, ainda que informal, com divisão de tarefas e finalidade de obtenção de vantagem econômica direta e indireta. Consta ainda, que o paciente, o coautor Maicon, e outro indivíduo ainda não identificado, agindo em concurso com unidade de desígnios e identidade de propósitos, mediante a restrição da liberdade da vítima S. R. J., constrangeram-no, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a transferir os valores existentes nas contas de Bitcoin, no total de R$ 280.000,00, com intuito de obter para eles vantagem econômica. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o paciente, o coautor Daivid e outro indivíduo ainda não identificado, agindo em concurso com unidade de desígnios e identidade de propósitos, subtraíram, para proveito comum, um celular IPhone 11 Pro, um relógio Victorinox, o HD do sistema de câmeras e um veículo VW/Amarok, placa FKG2968, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas S. R. J. e R. P. G. de A. Por fim, no período entre 21.11.2024 e 9.12.2024, o paciente e os coautores dissimularam a origem, localização e propriedade de valores provenientes diretamente de infração penal, recebendo, tendo em depósito e transferindo tais valores. Apurou-se que o paciente recebeu, converteu e movimentou cerca de R$ 31.078,56,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.