Processo 0020989-07.2022.5.04.0006

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020989-07.2022.5.04.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
06/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL ROT 0020989-07.2022.5.04.0006 RECORRENTE: VALERIO LOPES RANGEL E OUTROS (1) RECORRIDO: VALERIO LOPES RANGEL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b9c574 proferida nos autos. Recurso Adesivo Tramitação Preferencial ROT 0020989-07.2022.5.04.0006 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MONTAGO CONSTRUTORA EIRELI CLEBERSON BENEVENUTTO DOS SANTOS (PR82469) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA PARTICIPACOES - CEEE-PAR - EM LIQUIDACAO JOARA CHRISTINA BALCZAREK MUCELIN TROIS (RS47734) Recorrido:   ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   VALERIO LOPES RANGEL EMERSON LUCAS JUSTO DE BARROS (RS72082) NAIANA STELZER (RS72080)   RECURSO DE: MONTAGO CONSTRUTORA EIRELI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id f77dc9b; recurso apresentado em 19/09/2025 - Id 8aa5645). Representação processual regular (id 1c01a74). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (id 5712cd5).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. Nego seguimento nos itens NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI (PROTETOR AURICULAR). OMISSÃO QUANTO A FATOS E PROVAS DECISIVOS. RUÍDO —DELIMITAÇÃO TEMPORAL E EFICÁCIA DO EPI; NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA DURABILIDADE DOS EPIS PARA FINS DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DO PERÍODO DE CONDENAÇÃO; NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO QUANTO À TESE JURÍDICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO -ARTIGOS 818, I E II, CLT. SÚMULA 80 E 289 DO TST 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A reclamada, no entanto, junta aos autos a prova do fornecimento dos equipamentos de proteção individual (fichas de EPI's nas fls. 271-273), mas o perito quando da inspeção pericial verifica que estes são insuficientes. Com efeito, não basta o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador, mas a adoção de medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado, conforme já consolidado pela jurisprudência na Súmula 289 do TST.   Não admito o recurso de revista no item. A decisão hostilizada aplicou a norma apontada como violada em sua literalidade, não havendo comando oposto ao texto…

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