Processo 0020989-58.2023.5.04.0204
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FREDERICO RUSSOMANO ROT 0020989-58.2023.5.04.0204 RECORRENTE: ADINARA JOANA DAMASIO E OUTROS (1) RECORRIDO: ADINARA JOANA DAMASIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b94cc proferida nos autos. ROT 0020989-58.2023.5.04.0204 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 55.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ADINARA JOANA DAMASIO HUGO SIMOES LAGRANHA NETO (RS70876) Recorrido: Advogado(s): GALETERIA E CASA DE MASSAS PIATTO BELLO LTDA - EPP JOAO MATHEUS BORGES DA SILVA (RS127322) RECURSO DE: ADINARA JOANA DAMASIO Deixo de analisar o recurso de revista de Id 756903e, com base no princípio da unirrecorribilidade. A parte já havia manifestado inconformidade com o acórdão mediante a interposição do recurso de revista de Id 382bef4, que passo a examinar. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/11/2025 - Id 8b07c50; recurso apresentado em 22/09/2025 - Id 382bef4). Representação processual regular (id 37a1445). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / TRABALHO COM PROTEÇÃO ESPECIAL (13041) / MULHER Admito o recurso de revista no item. A reclamante se insurge alegando que o acórdão recorrido viola o disposto no art. 386 da CLT ao validar a fruição de folgas apenas com base no art. 9º da Lei nº 605/1949, ignorando a obrigatoriedade da escala de revezamento quinzenal para mulheres. Afirma que a norma visa a proteção do mercado de trabalho da mulher e a compensação pela dupla jornada, conforme os arts. 5º, I, e 7º, XV e XX, da CF. Argumenta que a escala quinzenal especial deve prevalecer sobre a regra geral da Lei nº 10.101/2000 pelo critério da especialidade e conforme o Tema nº 528 de repercussão geral do STF. Busca a reforma do julgado para condenar a recorrida ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados e reflexos. A Turma, por maioria, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame, nesta esfera recursal, por força da Súmula 126 do C. TST, concluiu que "O repouso semanal previsto no art. 67 da CLT e no art. 1º da Lei nº 605/49 foi recepcionado pelo art. 7º, XV, CF, como direito fundamental. Encontra sentido não apenas em questões de saúde, higiene e segurança do trabalho em razão de sua importância para a recuperação das forças do trabalhador e para a redução dos riscos relacionados ao trabalho (art. 7º, XXII, CF), mas sobretudo no direito fundamental ao lazer (art. 6º, CF) e à vivência de outras dimensões da existência para além da atividade laboral. Caso trabalhe em dia de repouso ou feriado, o art. 9º da Lei nº 605/49 garante o pagamento da dobra, salvo se o empregador tiver fornecido antecipadamente a folga, pois a concessão após o sétimo dia consecutivo de labor viola o art. 7º, XV, CF, garantindo a dobra (Súmula n. 146 do TST), nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 410 da SDI-1 do TST. Do exame dos cartões ponto colacionados aos autos, verifico que a reclamante usufruía da folga compensatória semanal, não havendo o labor por mais de sete dias. Pelo exposto, nego provimento ao apelo." Consta do voto divergente: "De acordo com o art. 386 da CLT, inserto no Capitulo III Da proteção do trabalho da mulher: Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. Mais, nos termos do disposto na Lei n. 10.101/2000,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.