Processo 0020989-68.2025.5.04.0663
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATOrd 0020989-68.2025.5.04.0663 RECLAMANTE: CESAR JESUS VARGAS SUBERO RECLAMADO: MOINHO MARAU INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae829b proferido nos autos. Processo enviado concluso por DANIEL PORTELA SANTOS SUCUPIRA DESPACHO Vistos, etc. Primando pela de celeridade e economia de atos processuais, e tendo em vista a realidade local, de impossibilidade de conciliação nas audiências iniciais, e considerando, ainda, o elevado número de ajuizamentos, esta Unidade Jurisdicional passou a dispensar a realização da audiência inicial, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da defesa, conforme teor do art. 335 do CPC (prazo três vezes superior ao previsto no artigo 841 da CLT), do que resulta a evidente inexistência de prejuízo processual. No caso concreto, as reclamadas MOINHO MARAU INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA LTDA e CENTRO DE DISTRIBUICAO MARAU LTDA foram notificadas em 26/09/2025 (comprovante de entrega ids. 962bca2 e 28d4211) e não apresentaram defesa no prazo legal, nos termos dos artigos 774 e 775 da CLT. Assim, declaro a revelia e a confissão das reclamadas quanto à matéria fática. Destaco, ainda, que as partes podem, a qualquer momento, se manifestar no processo, bem como pode o réu revel suscitar questões de ordem pública. RETORNO AO perito MÉDICO: Retornem os autos ao perito médico nomeado para que responda, em 10 dias, aos quesitos formulados pela parte reclamante na manifestação de ID. cc4c24d. DILIGÊNCIAS: Apresentado o laudo complementar as partes terão vista pelo prazo comum de cinco dias, a contar de 15-06-2026, independentemente de nova intimação, oportunidade em que o reclamante poderá se manifestar sobre o parecer do assistente técnico da reclamada. Dê-se ciência ao perito. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Designo audiência de instrução para o dia 06/08/2026 14:01, a ser realizada na modalidade TOTALMENTE PRESENCIAL, quando as partes deverão comparecer na Justiça do Trabalho de Marau-RS (Av. Julio Borella, 1769 CEP: 99150970, telefone: 54 3316-1665) para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de perda de prova. A não participação de testemunha convidada pela parte somente acarretará o adiamento da audiência se houver comprovação do convite. Havendo interesse na oitiva de testemunha que não resida em comarca pertencente à jurisdição, a parte interessada deverá comprovar a residência da testemunha e requerer, com a antecedência necessária à preparação do ato (30 dias antes da solenidade), a sua oitiva por meio de carta precatória, nos termos do artigo 143, caput e § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 4ª Região. Nessa hipótese, a testemunha prestará depoimento no Juízo Deprecado, a ser colhido por este magistrado na mesma data e horário da audiência de instrução designada nesses autos. Intimem-se. MARAU/RS, 27 de maio de 2026. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE DISTRIBUICAO MARAU LTDA - MOINHO MARAU INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA LTDA
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