Processo 0020990-88.2025.5.04.0522
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020990-88.2025.5.04.0522 RECLAMANTE: LEONARDO FILIPE PELTZ WUSTROW RECLAMADO: PROPODOSKI & LIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020990-88.2025.5.04.0522 RECLAMANTE: LEONARDO FILIPE PELTZ WUSTROW RECLAMADO: PROPODOSKI & LIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Processo: 0020990-88.2025.5.04.0522 Natureza: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM Reclamante: LEONARDO FILIPE PELTZ WUSTROW Reclamado: PROPODOSKI & LIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA e LIMA & PROPODOSKI ENSINO DE IDIOMAS LTDA VISTOS. LEONARDO FILIPE PELTZ WUSTROW, qualificado(a) na inicial, ajuíza ação trabalhista contra PROPODOSKI & LIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA e LIMA & PROPODOSKI ENSINO DE IDIOMAS LTDA, também qualificado(a), em 27/12/2025. Após a exposição fática, postula o deferimento das pretensões que elenca na petição inicial. Pede assistência judiciária gratuita e honorários advocatícios. Atribui à causa o valor de R$ 111.652,51. São juntados documentos durante a fase instrutória. Realiza-se audiência inaugural, oportunidade em que as reclamadas deixam de comparecer, aplicando-se as penalidades de revelia e confissão ficta. Encerrada a instrução, os autos vêm conclusos para sentença. As tentativas de conciliação não lograram êxito. É o relatório. MÉRITO Vigência e aplicação da norma no tempo - Lei 13.467/17 A Lei nº 13.467/17, que alterou a legislação material e processual trabalhista, foi publicada no dia 14/07/2017, com vacatio legis de 120 dias, entrando em vigor no dia 11/11/2017. As regras de direito material terão implicações nas relações contratuais imediatamente a partir da sua vigência, de forma não retroativa, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, nos termos do artigo 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Assim, os vínculos empregatícios encerrados antes de 11/11/2017 não serão atingidos pela reforma. Por outro lado, os contratos iniciados anteriormente e ainda vigentes observarão os termos da Lei 13.467/17 a partir da sua entrada em vigor. Sobre as regras de direito processual, é necessário dizer que o processo é composto de vários atos sucessivos e relacionados entre si e cada um se concretiza em uma época diferente. Assim sendo, aplica-se a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual a lei processual nova será aplicável aos próximos atos a serem praticados no processo (tempus regit actum). Portanto, a nova norma passa a ser aplicada nos processos em andamento e não somente para aqueles cujo ajuizamento ocorrer a partir da vigência da nova lei, de acordo com a teoria do isolamento dos atos processuais. No entanto, é necessário ressalvar a possibilidade de modulação temporal dos efeitos em relação a três matérias específicas: requisitos para a concessão da justiça gratuita, pagamento de honorários sucumbenciais e pagamento de honorários periciais. Em relação a tais matérias, as regras de direito processual da Lei 13.467/17 não serão aplicadas de imediato, pois devem ser respeitadas as situações jurídicas já consolidadas, nos termos do art. 14 do CPC, parte final. Trata-se, também, da aplicação do princípio da segurança jurídica, uma vez que as partes não podem arcar com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.