Processo 0020992-74.2023.5.04.0701
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARY FARIA MARIMON FILHO ROT 0020992-74.2023.5.04.0701 RECORRENTE: WILLIAM RODRIGUES MACHADO E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAM RODRIGUES MACHADO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf6159 proferida nos autos. ROT 0020992-74.2023.5.04.0701 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 35.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. WILLIAM RODRIGUES MACHADO CRISTIANE GEHLEN KLAUS (RS73523) EUNICE KUREK GEHLEN (RS26724) IRINEU GEHLEN (RS5821) Recorrente: Advogado(s): 2. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: Advogado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: Advogado(s): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (RS57360) Recorrido: Advogado(s): WILLIAM RODRIGUES MACHADO CRISTIANE GEHLEN KLAUS (RS73523) EUNICE KUREK GEHLEN (RS26724) IRINEU GEHLEN (RS5821) RECURSO DE: WILLIAM RODRIGUES MACHADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/11/2025 - Id ce842ac; recurso apresentado em 12/11/2025 - Id 53070cd). Representação processual regular (id cd3fb67). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Por outro lado, importante destacar que o período imprescrito do contrato de trabalho transcorreu integralmente após a vigência da Lei nº 13.467/2017. Logo, a redação vigente do art. 71, § 4º, da CLT, deve ser aplicada ao caso:§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Dessa forma, considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/17, faz jus o autor ao pagamento somente do período suprimido em relação ao mínimo legal de 01h, com o adicional de 50% em razão da supressão parcial do intervalo intrajornada, sendo indevidos, no entanto, reflexos,em face da natureza indenizatória da parcela conferida pela nova legislação. (...) Dou parcial provimento ao recurso ordinário da segunda reclamada para: a) determinar que a supressão do intervalo intrajornada enseja o pagamento somente do período suprimido em relação ao mínimo legal de 01h, com o adicional de 50%, sendo indevidos reflexos, em face da natureza indenizatória da parcela (...). Não admito o recurso de revista no item. Quanto à aplicação das normas introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, a decisão recorrida está em consonância com o decidido nos autos do processo 528-80.2018.5.14.0004 pelo Tribunal Pleno do TST, TEMA REPETITIVO Nº 23, em que foi fixada a seguinte tese: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência." Sendo assim, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT. Nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.