Processo 0020993-18.2020.5.04.0005

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020993-18.2020.5.04.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
17/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS ROT 0020993-18.2020.5.04.0005 RECORRENTE: GABRIEL RIBASKI PRADO E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIEL RIBASKI PRADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f29032e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020993-18.2020.5.04.0005 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 140.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. PAMPARAFIA-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA MARCELO DELLA GIUSTINA (RS32527) MARIANA ZINELLE DE ARAUJO (RS66470) MAURO AUGUSTO ACOSTA MARMONTEL (RS32800) MICHELE SILVA DA COSTA (RS78770) Recorrido:   Advogado(s):   GABRIEL RIBASKI PRADO DENISE PIRES BERR CERVO (RS45948)   RECURSO DE: PAMPARAFIA-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/11/2025 - Id 3f92c4d; recurso apresentado em 14/11/2025 - Id 2274928). Representação processual regular (id: 81d8685, substabelecimento id: 64bb9c4). Preparo satisfeito (RO id: ff5ee05, custas pagas id: 4f0a02c; RR id: b7858fb, custas pagas id: f5c6a06).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC). - entre outras alegações O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Não se aplicam os dispositivos da Lei 13.467/17, considerando-se que o contrato de trabalho foi firmado antes da entrada em vigor da referida lei, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e do art. 6º, §1º, do Decreto-Lei 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) que resguardam o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Seria possível ao Julgador, se quisesse, abstrair o retrocesso que representa a nova norma a ser aplicada, sendo o Juiz legalista que aplica a lei dada de forma a não ponderar todo o arcabouço normativo até então estabelecido após processos históricos de lutas sociais. Entretanto, não coaduno com tal possibilidade, porquanto a lógica posta pela nova legislação inverte todos os conceitos e princípios próprios do Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho. Além disso, o princípio da irretroatividade da lei é uma cláusula pétrea insculpida na Constituição Federal. A aplicação da lei nova no contrato de trabalho vigente representa alteração lesiva do contrato de trabalho. Neste sentido, dou provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar a aplicação da lei n. 13.467/17 ao presente caso. O intervalo intrajornada previsto no art. 71, da CLT, é norma que visa a proteção da saúde do trabalhador, direito assegurado no art. 7º, XXII, da CF, portanto não pode ser interpretada de forma restritiva. Dessa forma, adoto o posicionamento vertido na Súmula nº 437, I, do TST, sendo devido o pagamento integral do intervalo intrajornada, sempre que considerada irregular sua concessão. A norma é clara ao dispor que o período de intervalo não concedido será remunerado com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, o que compreende a remuneração de uma hora diária, acrescida de 50%, e não somente dos minutos faltantes para completar a hora. Transcrevo, por pertinente, a Súmula nº 437, I, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados