Processo 0020994-10.2023.5.04.0001

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020994-10.2023.5.04.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020994-10.2023.5.04.0001 RECLAMANTE: PATRICIA ROSA MACHADO VEIGA RECLAMADO: M.S.V. SISTEMAS DE SEGURANA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 561a81c proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 27 de abril de 2026. BIANCA CURVELO DE JESUS ROCHA Técnico Judiciário   DECISÃO Vistos, etc. Homologo, por sentença, o cálculo de liquidação juntado pela(o) contador(a)  CARLOS LEMOS RAMOS NETO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  sob o #id:034d2cc, por estar em consonância com o título executivo judicial, a fim de que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos. O cálculo do valor devido a título de imposto de renda deverá observar o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pelo artigo 44 da Lei 12.350/2010. Fixo em R$ 3.500,00 os honorários de liquidação, a encargo do(a) reclamado(a), atualizáveis até o efetivo pagamento. Considerando que o(a) executado(a) principal é falido(a) e existe devedor(a) subsidiário(a) solvente para satisfazer os créditos de natureza alimentar ora em execução, determino, desde já, o redirecionamento da execução contra o(s) devedor(es) subsidiário(os).  Adoto, no aspecto, o entendimento consubstanciado na OJ 7 da SEEx. Considerando o lançamento da conta geral no #id:b68bcec, fica intimado(a) o(a) reclamado(a) JP REDENCAO, CNPJ: 48.557.829/0001-16, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, na pessoa de seu procurador (art. 523 do CPC).  Em caso de eventuais impugnações versando sobre excesso de execução, deverão ser apontados, de imediato os valores que a parte entende corretos com relação a cada um dos tópicos impugnados (principal, juros, contribuições previdenciárias e fiscais), delimitando, justificadamente, matérias e valores devidamente atualizados até a data do depósito, nos termos do disposto no art. 525, §4º do CPC, compatível com o processo do trabalho (Orientação Jurisprudencial 41, da SEEx do E. TRT da 4ª Região). Além disso, deverá ser indicado o valor incontroverso atualizado até a data do depósito da garantia da dívida. Intime-se o(a) reclamante para que informe dados bancários com a finalidade de transferência dos valores, no prazo de 5 dias, inclusive com o número da OAB do advogado ou do escritório, se a conta for de um destes; o código do banco; e o código da operação ou a variação da poupança, se for o caso. Registro que está disponível aos advogados e associações sistema para cadastramento prévio de dados bancários em https://siscondj.trt4.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro. Esclareço que a informação é imprescindível para expedição de RPV/Precatório. Caso não informados, será expedido alvará ordinário, para levantamento diretamente no banco, sem retificação do ato. Como há determinação para depósito de FGTS em conta vinculada e autorização em sentença para posterior levantamento pela parte reclamante, fica esta, desde já, intimada a informar dados bancários de titularidade da pessoa natural da parte autora, considerando tratar-se o FGTS de direito personalíssimo do(a) trabalhador(a), não sendo autorizada a expedição de alvará em nome do procurador para este fim, à exceção de o(a) autor(a) estar acometido(a) por moléstia grave (art. 20, § 18, da Lei 8.036/90). Caso não informado, será expedido alvará ordinário, para levantamento diretamente no…

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