Processo 0020994-15.2025.5.04.0009
TRT4 • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ACPCiv 0020994-15.2025.5.04.0009 AUTOR: SIND PROF ENF TEC DUCH MAS EMP HOSP CASAS SAUDE RS RÉU: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad69c7c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a oitiva de testemunhas por videoconferência é prevista no CPC (§1º do art. 453 do CPC/15), designa-se audiência telepresencial de instrução para o presente processo, independentemente da concordância das partes quanto à realização da solenidade no mencionado formato. Rememora-se que a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial, conforme art. 3º, parágrafo único. Deve-se informar, no ato da audiência, acerca de eventual impossibilidade da parte, do procurador ou testemunhas em participar da audiência telepresencial, com a devida justificativa fundamentada, sob pena de a ausência acarretar pena de confissão e perda da oportunidade probatória. As audiências telepresenciais serão feitas com o uso da ferramenta eleita pelo TRT-RS, o Zoom. Assim, designa-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL: 05/10/2026 09:00. No horário marcado, as partes, seus advogados e eventuais testemunhas deverão acessar a videoconferência agendada através do link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa09js Caso esteja(m) utilizando celular(es) ou tablet(s), o acesso é feito pelo aplicativo Zoom, que deve ser baixado pelo usuário. Após, será necessário inserir o ID da reunião 576 051 3761. Preferencialmente, acesse a sala de audiência virtual pelo ID. É responsabilidade do usuário verificar se o link de acesso que utiliza está completo. Para o acesso correto da sala de audiência virtual do Juiz Substituto, o link, ao final, deve conter as letras “js”. A cópia equivocada do link pode conduzi-lo a outra sala virtual, o que implica ausência à solenidade com consequências jurídicas. A orientação de acesso ao guia rápido para participação em audiências e sessões, publicado no site do TRT4 - PJe, pode ser acessada no link: https://trt4.jus.br/portais/trt4/pje . As partes e testemunhas terão acesso à sala de audiência, aberta no dia da solenidade, pelo menos 5 minutos antes do horário agendado. Após, as testemunhas devem sair e retornar apenas no momento de prestar depoimento. As testemunhas deverão, independentemente de notificação do Juízo, acessar o link disponibilizado antes do horário agendado e permanecer aguardando orientação. As testemunhas deverão, obrigatoriamente, estar em residência ou localidade análoga, sozinhas no cômodo. Não há óbice que a parte ou testemunha esteja no escritório do procurador da parte, desde que não haja prestação de informações sobre o feito no período de espera. Antes, durante e após os depoimentos, a magistrada e o servidor que estiver secretariando a audiência poderão instar os depoentes a apresentar, com movimentação de webcam, o ambiente em que se encontram. O ato processual pode ser suspenso a partir de real, e devidamente comprovada, impossibilidade técnica de partes, advogados ou testemunhas de acesso à sala de audiência virtual. Em caso de perda de sinal ou qualquer outro evento que dificulte ou inviabilize a tomada de depoimento, desde que não maliciosamente provocado, o Juízo avaliará, ouvidas as partes, a suspensão do ato e redesignação. Caso a impossibilidade técnica for de…
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