Processo 0020995-21.2023.5.04.0251

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0020995-21.2023.5.04.0251
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO ANTONIO CARVALHO ZONTA AP 0020995-21.2023.5.04.0251 AGRAVANTE: FABIANO OLIVEIRA DA SILVA MACHADO E OUTROS (1) AGRAVADO: FABIANO OLIVEIRA DA SILVA MACHADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18bc973 proferida nos autos. AP 0020995-21.2023.5.04.0251 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. FABIANO OLIVEIRA DA SILVA MACHADO ANA LAURA GONZALEZ POITTEVIN (RS56175) Recorrido:   Advogado(s):   FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. ALINE CRISTINA BEZERRA GUIMARAES (SP353809)   RECURSO DE: FABIANO OLIVEIRA DA SILVA MACHADO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id 021cede; recurso apresentado em 26/05/2026 - Id d310468). Representação processual regular (id 1f4c4ab). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Alegação(ões): - violação do(s) arts. 5º, XXXV, XXXVI e LIV, 7º, VI, 93, IX, da Constituição Federal. Consta do acórdão recorrido: Em sede de recurso ordinário, foi dado provimento ao recurso interposto pelo exequente para acrescer à condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial ao paradigma Nelson Pedro Jacobsen, com reflexos. Não houve discussão acerca das parcelas a serem consideradas na composição das diferenças salariais a serem apuradas (fls. 08/17 do pdf). Apresentados os cálculos pelas partes, anteriormente a elaboração dos cálculos pelo perito, o julgador de origem, considerando as comissões como parcela personalíssima, determinou que não fossem incluídas na base de cálculo da equiparação salarial (fl. 202 do pdf). No entanto, após a impugnação do exequente e considerando a sentença do processo movido pelo paradigma, onde a executada foi condenada ao pagamento de comissões a partir da sua supressão, no valor de 1,078% sobre o faturamento da empresa, o julgador a quo reconsiderou o despacho anterior e determinou que as comissões pagas ao paradigma passassem a compor a base de cálculo das diferenças salariais deferidas nesta ação (fl. 208 do pdf). Entende-se de forma diversa. Isto porque ainda que a base de cálculo das comissões do paradigma esteja atrelada ao faturamento da empresa, não perde o seu caráter de parcela personalíssima, isto é, refere-se a um direito ligado diretamente ao paradigma, que não pode ser transferido para outra pessoa. Ademais, os documentos relativos ao processo nº 0020253-71.2015.5.04.0252 foram anexados pelo exequente tão somente na fase de execução (fls. 160/195 do pdf) e assim na fase de conhecimento não houve análise sobre parcelas de cunho personalisimo recebido pelo paradigma, inclusive em acordo judicial. Aos fundamentos expendidos, dá-se provimento ao agravo de petição interposto pela executada para determinar a retificação dos cálculos devendo ser excluídas da base de cálculo das diferenças salariais por equiparação salarial as comissões recebidas pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados