Processo 0020996-23.2024.5.04.0331
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BEATRIZ RENCK ROT 0020996-23.2024.5.04.0331 RECORRENTE: CONSTRUSINOS IND E COM DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA RECORRIDO: RUAN CARLO GERET PIRES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8985f3b proferida nos autos. ROT 0020996-23.2024.5.04.0331 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CONSTRUSINOS IND E COM DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA JAIR JOSÉ TATSCH (RS14080) PRISCILA DA COSTA DE OLIVEIRA (RS111147) Recorrido: Advogado(s): RUAN CARLO GERET PIRES DÉCIO CONSUL MISSEL (RS23250) RECURSO DE: CONSTRUSINOS IND E COM DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2026 - Id be9032b; recurso apresentado em 02/02/2026 - Id 365cf19). Representação processual regular (id 810c2a0). Preparo satisfeito (id f4a8e13). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Ressalto que, após as alterações decorrentes da Lei 13.467/2017, a mera realização habitual de horas extras não torna nulo o regime compensatório semanal. Todavia, o labor habitual nos dias destinados à folga compensatória não se confunde com labor extraordinário habitual, mas em evidente desvirtuamento do próprio regime. A razão de ser da compensação semanal está vinculada à possibilidade de o trabalhador cumprir jornada superior à legal em cinco dias na semana, sem configuração de labor extraordinário, para que possa usufruir de dois dias de descanso. No caso, da análise dos cartões-ponto verifico que o autor laborava em média três sábados por mês o que, na esteira do quanto decidido na origem, desvirtua a razão da adoção de compensação semanal e torna inválida a prática adotada." Não admito o recurso de revista no item. A jurisprudência iterativa, notória e atual do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a prestação de labor nos dias destinados à compensação afastam a validade do regime de compensação, nesse sentido os seguintes julgados: "(...) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR AOS SÁBADOS (DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO) E EXISTÊNCIA DE JORNADAS SUPERIORES A 10 HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE MATERIAL DO AJUSTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A autora pretende seja invalidado o sistema de compensação semanal de jornada. 2. Em que pese haver acordo individual e norma coletiva estabelecendo o sistema de compensação semanal, bem como considerando que a prestação de horas extras habituais, por si só, não invalida o ajuste, extrai-se do acórdão regional a existência de elementos adicionais a serem considerados no exame da matéria, na medida em que havia também trabalho aos sábados e jornadas superiores a 10 horas diárias, em flagrante desrespeito aos parâmetros fixados no art. 59, § 2º, da CLT. 3. Em tal contexto, a invalidação do sistema de compensação semanal é medida que se impõe, porquanto a extrapolação do limite diário de 10 horas e a prestação de serviços aos sábados, dia destinado à compensação, são circunstâncias que frustram por completo a própria racionalidade da compensação avençada. (...)…
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