Processo 0020999-69.2024.5.04.0333

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020999-69.2024.5.04.0333
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0020999-69.2024.5.04.0333 RECLAMANTE: JULIO CESAR DOS SANTOS RECLAMADO: REDE AVILA SUPERMERCADOS EIRELI Fica o destinatário intimado do despacho abaixo:    Vistos, etc. Cuida-se de incidente envolvendo a representação processual do reclamante, instaurado a partir da audiência realizada em 16 de outubro de 2025 (Id d8c87cb), oportunidade em que o autor confirmou a alegação de analfabetismo lançada na petição inicial e declarou desconhecer os poderes outorgados à advogada subscritora da inicial, esclarecendo, em depoimento pessoal, que lhe foi apenas informado que o documento era necessário para o ingresso da ação. Naquela ocasião, considerando a juntada com a petição inicial de procuração escrita aparentemente assinada pelo próprio reclamante (Id 65652e6, fl. 14), sem qualquer formalidade compatível com a condição declarada, este Juízo determinou a expedição de ofícios à OAB/RS e ao Ministério Público, bem como às Secretarias Estadual e Municipais (Novo Hamburgo e São Leopoldo) de Educação para apuração de eventuais registros escolares do autor (Ofícios nºs 30, 31, 32 e 33/2025). Em 21 de outubro de 2025, a procuradora do reclamante apresentou manifestação (Id 1bc88dc) e juntou nova procuração intitulada “PROCURAÇÃO PARA RECLAMANTE ANALFABETO FUNCIONAL” (Id e5bb00a, fl. 257), na qual o outorgante é qualificado como analfabeto funcional e declara, no corpo do instrumento, que “embora não saiba ler textos, sabe assinar o próprio nome”, tendo o documento sido subscrito pelo próprio reclamante e por duas testemunhas. Em manifestação apartada (Id 3d1ab4a), foi juntado extrato do Cadastro Eleitoral em que consta, no campo Instrução, a expressão “ANALFABETO” (fl. 259). A procuradora requer, ao final, (a) a juntada da nova procuração; (b) o reconhecimento da regularização do polo ativo; e (c) a revogação ou desnecessidade dos ofícios à OAB e ao Ministério Público, ao argumento de demonstrada a boa-fé do patrono e da parte autora. Pelo despacho de 23 de outubro de 2025 (Id 827f507), foi indeferido o pedido de revogação dos ofícios, com determinação de que se aguardasse a resposta dos expedientes. Sobreveio, em 23 de janeiro de 2026, o Ofício nº 5238856 da Subseção de São Leopoldo da OAB/RS (Processo nº 1101020.00099911/2025-20), comunicando a instauração de procedimento disciplinar para apuração da conduta da advogada Luciana Cassabone (OAB/RS 71.930) e requisitando cópia destes autos. Vieram conclusos. Decido. I — Forma da outorga de procuração por pessoa analfabeta. O artigo 654 do Código Civil exige, para a procuração outorgada por instrumento particular, a assinatura do outorgante. Tratando-se de pessoa que não sabe ler nem escrever, a jurisprudência consolidada em torno da aplicação analógica do artigo 595 do Código Civil reconhece a validade do instrumento particular, desde que assinado a rogo por terceiro e subscrito por duas testemunhas — entendimento adotado, entre outros precedentes, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento conjunto dos REsp 1.862.324, 1.862.330, 1.868.099 e 1.868.103, e por diversos Tribunais de Justiça (TJ-GO, TJ-PR, TJ-MA, TJ-DFT). Há, ainda, corrente mais formalista que reclama instrumento público, com assinatura a rogo lavrada perante tabelião dotado de fé pública (parte da jurisprudência do TJMG e doutrina de Gustavo Tepedino). O ponto comum às duas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados