Processo 0021000-10.2026.4.05.8200
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0021000-10.2026.4.05.8200 AUTOR: FABIANNE CIRNE VASCONCELLOS ADVOGADO do(a) AUTOR: OTTO RODRIGO MELO CRUZ - PB11498 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DA PARAIBA DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum movida por FABIANNE CIRNE VASCONCELLOS em face da UNIÃO e do ESTADO DA PARAÍBA, com pedido de tutela de urgência, objetivando provimento jurisdicional que determine o fornecimento à autora do medicamento PEMBROLIZUMABE, por ser portadora de Carcinoma Anaplásico da Tireoide (CID-10 C73), atualmente em Estágio IV. Da inicial colhe-se que: a) a parte autora foi diagnosticada com carcinoma Anaplásico da Tireoide (CID-10 C73), atualmente em Estágio IV; b) a doença é uma das neoplasias mais agressivas e letais, sendo caracterizada por uma taxa de duplicação celular extremamente acelerada e alto potencial invasivo local; c) diante da falha de terapias convencionais e da urgência em conter a progressão tumoral, lhe foi prescrito o uso imediato do medicamento KEYTRUDA (Pembrolizumabe) 200mg; d) o fármaco é essencial para a manutenção da sua vida, vez que via impedir a morte por asfixia ou compressão de estruturas vitais no pescoço, risco iminente dado o volume e a localização do tumor; e) não há opção no SUS que substitua e, sendo o tratamento de alto custo, não possui condições financeiras de custeá-lo. No id. 161768521, foi anexada a Nota Técnica 513989, elaborada pelo NatJus analisando a situação específica da parte autora. Intimadas, as partes apresentaram as suas manifestações (ids. 162908774, 164174226 e 164754705). Vieram-me conclusos os autos. DECIDO. O exame do pedido de tutela provisória de urgência deve observar os parâmetros traçados nas Súmulas Vinculantes n.º 60 e n.º 61 e nas teses dos Temas n.º 06 e n.º 1.234 da Repercussão Geral do STF, que são de observância obrigatória e vinculantes, tendo no julgamento dos embargos de declaração sido reafirmado o entendimento de que a edição das referidas súmulas "serve para conferir caráter cogente para toda a Administração Pública e Poder Judiciário, de sorte que as teses firmadas, à exceção da competência, devem ser aplicadas aos processos em andamento, no exato grau de jurisdição onde se encontravam no dia da publicação da ata de julgamento do mérito (19.09.2024)". Especificamente no que toca à concessão judicial de medicamentos não incorporados, as teses fixadas no julgamento dos Temas n.º 06 e n.º 1.234 da Repercussão Geral do STF impuseram à parte autora o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão do medicamento, os quais são os seguintes: I - negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, que deve ser especificamente impugnada por meio da causa de pedir deduzida na inicial; II - ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela CONITEC, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei n.º 8.080/1990 e no Decreto n.º 7.646/2011, atentando que eventual impugnação à legalidade do ato de não incorporação pode abranger a regularidade ou legalidade do procedimento de análise do pedido de incorporação ou a veracidade dos motivos que fundamentaram a negativa de incorporação (teoria dos motivos determinantes); III - imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.