Processo 0021002-16.2025.8.17.2810
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0021002-16.2025.8.17.2810 AUTOR(A): VALERIA FABIANA SILVA DE SOUZA RÉU: MAXXIMA MURIBECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos etc Trata-se de Ação de Rescisão Contratual e Restituição de Valores Pagos c/c Tutela de Urgência , ajuizada por VALERIA FABIANA SILVA DE SOUZA em face de MAXXIMA MURIBECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. A parte autora narra que, em 01/11/2020, celebrou contrato de promessa de compra e venda referente ao Lote 17, Quadra 55, do Loteamento Nova Prazeres, situado nesta comarca. Afirma ter pago o montante de R$34.140,02 de um total de R$74.800,00. Sustenta, a existência de vício grave no empreendimento e inadimplemento contratual por parte da ré, decorrentes de publicidade enganosa. Alega que o loteamento sofre com inundações frequentes que o tornam impróprio ao uso , fato que teria sido omitido pela vendedora, apesar de o próprio cadastro da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes classificar o terreno como "ALAGAVEL". Pugna, em sede de tutela provisória de urgência, pela suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais e que a ré se abstenha de negativar seu nome. Ao final, requer a rescisão do contrato por culpa exclusiva da ré , com a devolução integral dos valores pagos (R$34.140,02). Manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação e aderiu ao Juízo 100% Digital. Atribuiu à causa o valor de R$34.140,02 e requereu os benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos e procuração. Decisão de ID 220899872 indeferiu a tutela de urgência e determinou citação. Comunicada a interposição de agravo de autos n. 0032005 22.2025.8.17.9000 em ID 222502528, tendo sido comunicada a concessão de efeito suspensivo em ID 226717214. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Ante o exposto, cumpra-se a decisão de ID 220899872 a partir da ordem de citação. Concedo ao presente despacho força de mandado/ofício, nos termos da Recomendação n. 03 de 2016 do Conselho da Magistratura. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL EVANGELISTA FEITOSA Juíza de Direito PRS
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