Processo 0021004-36.2023.5.04.0201
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EMILIO PAPALEO ZIN ROT 0021004-36.2023.5.04.0201 RECORRENTE: COPA ENERGIA S.A. RECORRIDO: CRISTIANO SANTANA FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ec5f7 proferida nos autos. ROT 0021004-36.2023.5.04.0201 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COPA ENERGIA S.A. LEONARDO MAZZILLO (SP195279) LUANA CUNHA CARGNIN (RS119611) Recorrido: Advogado(s): CRISTIANO SANTANA FERNANDES ANDRE LUIS KRENTZ (RS71188) RECURSO DE: COPA ENERGIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/07/2025 - Id ; recurso apresentado em 15/07/2025 - Id 43f6aed). Representação processual regular (id d0a5796; 1ff74f3). Preparo satisfeito (id e4743af; ab3650d; 240d942). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Não admito o recurso de revista nos itens. Da análise do recurso, verifica-se que o recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do inteiro teor ou da maior parte do item recursal da decisão recorrida, sem a indicação ou destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende o requisito previsto no mencionado dispositivo. É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto é também inviável o cotejo analítico. De fato, verifica-se que a parte não atendeu a previsão contida no citado art. 896, §1º-A e seus incisos, que representam a materialização dos princípios da impugnação específica e dialeticidade recursal, porquanto objetiva evitar transferir ao órgão julgador a tarefa de interpretar da decisão impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento dos pressupostos singulares do recurso interposto. A parte, portanto, não atendeu à exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica individualizada, ínsita ao recurso de revista. A falta de dialeticidade entre as teses recursais e as teses recorridas obsta o seguimento do recurso de revista, o qual não logra superar sequer a barreira do conhecimento, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nesse sentido, destacam-se os seguintes precedentes do TST: "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 (NOVO CPC) E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS - CARACTERIZAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.