Processo 0021005-51.2024.5.04.0406
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021005-51.2024.5.04.0406 RECLAMANTE: MATEUS LOPES DA SILVA RECLAMADO: NEWFER S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6bfbd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO decido, PRELIMINARMENTE, rejeitar a prefacial que versa a inépcia da peça de ingresso, consoante arguida pela Ré em sua defesa; AINDA, PRELIMINARMENTE decido manter o valor atribuído à causa e readequar o valor de R$116.930,26 à indenização a título de danos materiais referentes à pensão vitalícia (danos em punho direito), R$116.930,26 à indenização de danos materiais pertinentes às despesas médicas (danos em punho direito), R$74.835,36 à indenização sob a rubrica de danos materiais referentes à pensão vitalícia (danos em pé esquerdo) e R$74.835,37 à indenização de danos materiais atinentes às despesas médicas (danos em pé esquerdo), conforme fundamentação; NO MÉRITO decido ACOLHER EM PARTE OS PEDIDOS CONSTANTES DA PEÇA INICIAL para condenar a Reclamada a pagar à parte autora, nos termos da explanação retro, com juros e atualização monetária na forma da lei vigente à época da liquidação ou, em não sobrevindo nova legislação a respeito do tema, em observância ao quanto decidido pelo A. STF na apreciação das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, cuja Ata de nº 40, de 18/12/2020, referente à Sessão de Julgamento foi divulgada no DJE (Diário da Justiça Eletrônico) de nº 27 em 11/02/2021, considerada como efetiva publicação a data de 12/02/2021, o que segue: a) pensão mensal correspondente a 100% da maior remuneração à qual faria jus o Obreiro no período de 27/08/2020 a 13/10/2020 e de 14/10/2020 a 18/11/2020, devidamente atualizada e incluído o valor atinente ao 13º salário, este pelo duodécimo; por certo que o pagamento será levado a efeito de uma só vez, já que se cuida de verba vencida. b) indenização a título de danos materiais advindos da redução da capacidade laboral do Obreiro na forma de pensão mensal vitalícia a ser satisfeita em parcela única, observados os critérios de cálculo definidos na fundamentação – lesão em punho direito; c) R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais) a título de reparação por força dos danos morais propriamente ditos – lesão em pé esquerdo; d) R$8.3000,00 (oito mil e trezentos reais) a título de reparação por força dos danos morais propriamente ditos – lesão em punho direito. A atualização monetária incidente sobre as parcelas ora acolhidas será definida em liquidação de sentença. Para fins do disposto no §3º do art. 832 da CLT as parcelas insertas nas letras “a” a “d” guardam natureza indenizatória. Concede-se ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do contido nos parágrafos 3º e 4º do art. 790 da CLT. Nos termos do contido no art. 790-B da CLT deve a Reclamada arcar com o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$3.500,00 para cada um dos Peritos que atuaram no feito, atualizáveis pelos critérios estabelecidos na Lei nº 6.899/81, consoante a Súmula nº 10 do Egrégio TRT desta 4a Região, revisado pela Resolução Administrativa nº 09, de 15.12.2000. Para tanto deve ser observado o IPCA-E. A Reclamada pagará, ainda, as custas de R$1.258,00, complementáveis ao final e incidentes sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$62.900,00,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.