Processo 0021008-52.2026.5.04.0271

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021008-52.2026.5.04.0271
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Osório
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0021008-52.2026.5.04.0271 RECLAMANTE: ANATEUSCA ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: HELITON DOS SANTOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DESTINATÁRIO: ANATEUSCA ALVES DE OLIVEIRA Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência telepresencial INICIAL designada para o dia 09/06/2026 09:20, a ser realizada na sala virtual de audiências da VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO. Partes e procuradores deverão ingressar nas audiências acessando a plataforma ZOOM, por meio do link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaosoriojs ou código da reunião (ID) 504.318.4711. As partes e procuradores que não tiverem acesso ao sistema ZOOM ou desejarem comparecerão presencialmente à Vara do Trabalho, sediada na Rua Major João Marques, 253, Centro, Osório/RS, para acessar o sistema ZOOM com o uso dos equipamentos instalados na sede do Juízo, bastando que o procurador informe nos autos (sob pena de risco de perda da possibilidade do acesso), com pelo menos 05 dias de antecedência da audiência, o nome e a qualificação de quem irá comparecer na Vara do Trabalho para realização de audiência na modalidade MISTA. Havendo pedido de perícia (insalubridade e/ou periculosidade e/ou equiparação), os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados até o momento da audiência acima designada, sob pena de preclusão e adesão aos quesitos padronizados do Juízo, sem prejuízo de eventuais quesitos suplementares ou complementares acaso pertinentes. O procurador deverá dar ciência ao seu constituinte para comparecimento, sob pena de arquivamento em caso de ausência injustificada.  A parte que elege os meios telemáticos para a realização de audiência, desde quando opta voluntariamente pelo ajuizamento da ação pelo Núcleo 4.0 ou a reclamada quando não se opõe a essa modalidade, assume o ônus de orientar as partes e suas testemunhas sobre o uso das ferramentas, considerando o padrão Zoom eleito na Justiça do Trabalho.  Igualmente, assume também os riscos de conexão, inclusive porque todas as sedes da Justiça do Trabalho permitem o acesso das partes à estrutura adequada para viabilizar a oitiva remota. Dessa forma, as partes ficam desde já cientes de que, em caso de indisponibilidade de oitiva de partes e testemunhas por problemas de conexão, não será deferido adiamento de audiência, tendo-se como perda da prova. OSORIO/RS, 06 de maio de 2026. GABRIEL DA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANATEUSCA ALVES DE OLIVEIRA

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