Processo 0021011-88.2025.5.04.0611

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021011-88.2025.5.04.0611
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cruz Alta
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0021011-88.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: KAILLAN DA CONCEICAO FERNANDES RECLAMADO: IDS CONTRUCOES DE REDES ELETRICAS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0be87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar as preliminares. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KAILLAN DA CONCEIÇÃO FERNANDES, para reconhecer a existência de vínculo de emprego entre o autor e a primeira ré a partir de 31/01/2022, bem como para condenar a ré IDS CONSTRUÇÕES DE REDES ELÉTRICAS LTDA. e, de forma subsidiária, a reclamada COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA, ao que se segue: - FGTS acrescido de 40%, de 31/01/2022 a 16/11/2022; - horas extras, com reflexos em descanso semanal remunerado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a respectiva indenização de 40%; - diferenças de horas extras pela integração do adicional de periculosidade na sua base de cálculo; - horas de sobreaviso, com reflexos em férias com 1/3, gratificações natalinas e FGTS com 40%; - diferenças de horas extras laboradas durante o regime de sobreaviso, à razão de 1 hora por semana, com adicional de 50% e reflexos em férias com 1/3, gratificações natalinas e FGTS com 40%; - multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT e no art. 467, do mesmo diploma legal; - adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário-base, com reflexos em horas extras, férias com 1/3, décimo terceiro salário, aviso-prévio e FGTS com 40%; - salário atrasado de novembro/2023; - saldo de salário de dezembro/2023; - aviso-prévio proporcional indenizado (33 dias); - férias do período aquisitivo 2022/2023 com 1/3, de forma simples, uma vez que não expirado o prazo concessivo das férias (31/01/2024); - férias proporcionais com 1/3 (11/12, já considerada a projeção do aviso-prévio); - 13º salário proporcional 2023 (12/12, já considerada a projeção do aviso-prévio); - diferenças de depósitos de FGTS do contrato com a multa de 40%, inclusive sobre verbas rescisórias. Parâmetros para anotação de CTPS e liberação de guias na forma da fundamentação. Atentem-se as partes para o disposto no art. 489, § 3º, do CPC, pois é certo que a fundamentação integra este dispositivo. Por consequência, desnecessária a repetição das razões de decidir e dos comandos decisórios no presente tópico. Os valores devidos serão apurados em liquidação da sentença, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, inclusive no que concerne aos juros, correção monetária, deduções e contribuições previdenciárias e fiscais. Onde cabível, observe-se a evolução salarial do laborista e os dias efetivamente laborados. Utilize-se como base de cálculo o salário base, conforme fundamentação e documentos já juntados, ressalvada a inclusão expressa de outras verbas em tópico próprio. Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 1.200,00 calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação para os fins legais cabíveis. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Em atenção ao princípio da cooperação e aos deveres inerentes de esclarecimento e de prevenção do juiz em relação às partes, consagrados no Código de Processo Civil de 2015, advirto que os embargos de declaração não se destinam à rediscussão de fatos e provas, nem à…

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