Processo 0021012-64.2024.5.04.0205
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FREDERICO RUSSOMANO ROT 0021012-64.2024.5.04.0205 RECORRENTE: VIVIANA DA COSTA TOBIAS E OUTROS (1) RECORRIDO: LOPES SERVICE CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656d8bd proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0021012-64.2024.5.04.0205 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: 1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido: Advogado(s): LOPES SERVICE CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA CARLOS EDUARDO MARTINS MAINARDI (RS48640) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): VIVIANA DA COSTA TOBIAS JESSICA GOMES GRALA (RS101050) KERLA IVIANE BORGES (RS61076) RECURSO DE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/03/2026 - Id 3716b3f; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id a36a5d6). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial; entre outras alegações. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: No caso, restou constatado o atraso reiterado no pagamento dos salários e nos depósitos de FGTS, parcelas facilmente identificáveis pelo reclamado caso efetuasse mínima fiscalização. E ainda que se cogitasse de alguma fiscalização nesse sentido, não se verifica a adoção de quaisquer medidas em face da prestadora, no sentido de punir e evitar os reiterados descumprimentos à legislação trabalhista. Destaco que os documentos citados pelo recorrente como exemplo da fiscalização procedida, juntados no ID. 97a5011, referem-se a parcos comprovantes de pagamento de DARFS, e portanto insuficientes a demonstrar a fiscalização efetiva do ente público no aspecto. Vale observar que a sentença deferir diferenças de FGTS à autora, ante à ausência de comprovação dos depósitos em sua conta vinculada (ônus que competia à parte ré - incluindo o ente público recorrente -, e do qual não se desincumbiu), e não há recurso quanto ao ponto. Não admito o recurso de revista no item. Em decisão de 12/09/2017, no RE 760.931-DF, com repercussão geral (Tema 246), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei no 8.666/93. A SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu não ter havido, quando do julgamento pelo STF, a fixação de tese a respeito do ônus da prova quanto à demonstração de fiscalização. Com base nos princípios da aptidão para a prova e da distribuição do ônus probatório, definiu que cabe ao ente público tomador dos serviços o ônus de comprovar que houve a fiscalização do contrato de prestação de serviços: "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.