Processo 0021012-65.2023.5.04.0022
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS ROT 0021012-65.2023.5.04.0022 RECORRENTE: TATIANE GOMIDE MACHADO VOELCKER E OUTROS (1) RECORRIDO: TATIANE GOMIDE MACHADO VOELCKER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8140ac6 proferida nos autos. ROT 0021012-65.2023.5.04.0022 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 24.000,00 Recorrente: 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido: Advogado(s): TATIANE GOMIDE MACHADO VOELCKER CAMILA FERRAZ FERREIRA (RS90998) LUIS FELIPE BICA MARTINS (RS88809) MAGNUS AFONSO KAPPENBERG (RS86780) PAULA OLIVEIRA PAESE (RS132101) PEDRO HENRIQUE FANTE JACOBI (RS117989) RENATO KLIEMANN PAESE (RS29134) SAMARA FERRAZZA ANTONINI (RS53069) SAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (RS72958) SILVIO EDUARDO FONTANA BOFF (RS49807) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/11/2025 - Id 4b82e88; recurso apresentado em 16/12/2025 - Id 8114a39). Representação processual regular (id f38e494). Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / INCORPORAÇÃO Não admito o recurso de revista no item. O acórdão recorrido reconheceu que a parte reclamante exerceu cargo comissionado por mais de 10 anos, recebendo a referida gratificação de função, motivo pelo qual, em face do princípio da estabilidade financeira, concluiu devida a sua incorporação, quando retirado do cargo. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, anterior à data de vigência da Lei nº 13.467/2017, era a de que a incorporação da gratificação de função se aplica empregado que recebia a gratificação pelas atividades de caixa bancário, conforme os seguintes precedentes, inclusive da SDI-1/TST: "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CAIXA BANCÁRIO. INCORPORAÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. PERÍODOS DESCONTÍNUOS. REESTRUTURAÇÃO DA EMPRESA. JUSTO MOTIVO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. A Súmula nº 372, I, do TST apresenta diretriz no sentido de que, " percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira ". II. Noutro passo, a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a Súmula nº 372, I, do TST não exige, para fins de integração da função de confiança recebida por dez anos ou mais, que o empregado perceba a mesma gratificação de função durante todo o período ou que os dez anos na função sejam exercidos de forma ininterrupta. III. Além disso, este Tribunal Superior também vem decidindo reiteradamente que o princípio da estabilidade financeira também se aplica ao empregado que exerce a função de "Caixa Bancário", de sorte que o exercício por mais de dez anos de funções gratificadas, aí incluído o período de desempenho das atividades de " Caixa ", garante a incorporação ao salário da gratificação. IV. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.