Processo 0021012-77.2025.5.04.0351
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO PAULO LUCENA ROT 0021012-77.2025.5.04.0351 RECORRENTE: PATRICIA SANTOS DOS SANTOS RECORRIDO: O. M. ZELADORIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a57f71 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0021012-77.2025.5.04.0351 - 4ª Turma Recorrente: 1. MUNICIPIO DE CANELA Recorrido: EVANDRO KREBS GONCALVES Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): O. M. ZELADORIA LTDA - ME FRANCISCO MISTURINI (RS29080) RICARDO VAZ NETO PAIS (RS66983) Recorrido: Advogado(s): PATRICIA SANTOS DOS SANTOS BERNARDO VETTORAZZI LACERDA (RS99140) RECURSO DE: MUNICIPIO DE CANELA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id e3f0786; recurso apresentado em 13/05/2026 - Id 0cb49f0). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho; entre outras alegações. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Isso estabelecido, no caso, a ciência do segundo réu acerca do descumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira demandada se dá pelo fato de que o recorrente, na condição de contratante, tinha o dever de exigir documentação acerca do cumprimento dos encargos trabalhistas (cláusula 7ª do contrato de prestação de serviços - ID. 38bc399 - fl 141 do PDF): (...) Ademais disso, é obrigação legal do recorrente condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior, na forma art. 121, § 3º, da Lei 14.133/2021: (...) Observo dos autos que restou evidenciado que a reclamante laborava em sobrejornada, sem que a empregadora tenha lhe quitado a correta contraprestação, tampouco praticado adequadamente o regime de compensação, dado que adotado em ambiente insalubre sem a licença prévia de que trata o art. 60 da CLT. Trata-se, é bom destacar, de questão dizente com a saúde do trabalhador, tendo o recorrente permanecido inerte no aspecto. Nesse contexto, resta comprovado o comportamento negligente do segundo réu, devendo ser declarada a sua responsabilidade subsidiária. (...) Não admito o recurso de revista no item. Em decisão de 12/09/2017, no RE 760.931-DF, com repercussão geral (Tema 246), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei no 8.666/93. A SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu não ter havido, quando do julgamento pelo STF, a fixação de tese a respeito do ônus da prova quanto à demonstração de fiscalização. Com base nos princípios da aptidão para a prova e da distribuição do ônus probatório, definiu que cabe ao ente público tomador dos serviços o ônus de comprovar que houve a fiscalização do contrato de prestação de serviços: "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.…
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