Processo 0021015-03.2024.5.04.0663

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0021015-03.2024.5.04.0663
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021015-03.2024.5.04.0663 RECLAMANTE: IVANIR DE OLIVEIRA RECLAMADO: CELO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25434e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA JMR Vistos, etc. 1. Por satisfeito o débito, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC, declara-se extinta a execução. 2. Ficam as partes intimadas no prazo e para os fins do art. 884 da CLT, sendo o(s) credor(es) também para informar seus dados bancários. 2.1. Após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) ao(s) credor(es). 3. Observe-se que, por força do Provimento Conjunto 02/2021, que regula o convênio mantido com a Caixa Econômica Federal para o funcionamento do Sistema de Interoperabilidade Financeira – SIF e do Provimento Conjunto 07/2020, que regula a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, mantido com o Banco do Brasil, a partir de 03/05/2021, todos os alvarás são expedidos eletronicamente nestes sistemas satélites. 4. Os credores são responsáveis pelo fornecimento correto dos seus dados bancários, a fim de permitir as operações de transferência de valores. 4.1. Caso o credor não informe os dados bancários, os alvarás serão expedidos na forma de ordens de pagamento, para comparecimento do sacador na agência bancária. 5. Registra-se que a tramitação dos alvarás eletrônicos nos sistemas satélites mencionados alhures é a seguinte: após a confecção, o(s) alvará(s) serão remetido(s) para a conferência do diretor de secretaria e em seguida para a conferência e assinatura pelo magistrado momento em que, caso não haja outros valores a serem liberados posteriormente, os autos serão arquivados definitivamente no PJe. 5.1. Após a assinatura dos alvarás, um outro sistema satélite fará a confecção de certidão automatizada que será inserida no PJe e o credor será intimado, sendo indiferente, para tanto, que os autos eletrônicos estejam ativos ou arquivados. 6. Registrem-se a solução de extinção no PJe e a quitação do débito. 7. Ficam liberadas todas as penhoras sobre bens móveis e imóveis eventualmente registradas, assim como as apólices utilizadas como garantias em substituição de depósitos recursais e judiciais. 8. Registrem-se, por fim, as parcelas quitadas e arquivem-se os autos definitivamente.   Ante o exposto, nos termos da fundamentação e dos artigos 924, II, e 925 do CPC, declara-se extinta a execução. Cumpridas as determinações anteriores, arquivem-se os autos definitivamente.   MARINES DENKIEVICZ TEDESCO FRAGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

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