Processo 0021021-04.2023.5.04.0741

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0021021-04.2023.5.04.0741
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santo Ângelo
Última publicação
05/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATSum 0021021-04.2023.5.04.0741 RECLAMANTE: VITOR EDUARDO DE MORAES DA CHAGA RECLAMADO: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dcc13b proferida nos autos. Vistos etc. Realizados os cálculos de liquidação pelo Contador(a) nomeado(a) pelo juízo, foram as partes intimadas para se manifestar, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. O autor silenciou e as reclamadas apresentaram impugnação. Face ao disposto no artigo 879, §5º, da CLT e na Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do TRT4, no caso, resta dispensada a intimação da União, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00. Diante da retificação do(a) contador(a), e reportando-me, ainda, ao teor do despacho de ID. de91975, acolho seus cálculos. Julgo líquida a dívida apurada nos autos, nos termos da conta de liquidação no valor de R$ 7.288,55, em 19/06/2023,  data da decretação da falência das reclamadas (resumo de ID 1f82c52), atualizáveis na forma da legislação trabalhista, caso o processamento e o patrimônio das reclamadas possibilitarem, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Não obstante, fica suspensa a exigibilidade de pagamento dos honorários advocatícios devidos pelo autor, porquanto beneficiário da gratuidade da justiça. Fixo os honorários do(a) Contador(a) em R$ 1.300,00, atualizáveis, pela(s) ré(s). Intime-se o(a) autor(a), através do(a) procurador(a), para tomar ciência e, diante do disposto no art. 878 da CLT, manifestar-se sobre a execução dos seus créditos no prazo de cinco dias,  sob pena de o processo prosseguir somente em relação aos valores previdenciários e demais encargos processuais.  No silêncio do(a) procurador(a), intime-se a própria parte, via ECT, com AR, para que diga, em igual prazo, se pretende cobrar da parte adversa os valores deferidos na sentença, o que poderá ser efetuado, inclusive, pelo e-mail da Unidade: varasantoangelo@trt4.jus.br. No mesmo prazo, o(a) autor(a) e o(a) seu(sua) procurador(a) deverão informar os números de suas contas para depósito dos valores decorrentes da execução.    SANTO ANGELO/RS, 04 de junho de 2026. VERIDIANA ULLMANN DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITOR EDUARDO DE MORAES DA CHAGA

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