Processo 0021022-37.2021.5.04.0004
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO PEDRO SILVESTRIN ROT 0021022-37.2021.5.04.0004 RECORRENTE: ADRIANE BEVERVANSO E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANE BEVERVANSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d90c35c proferida nos autos. ROT 0021022-37.2021.5.04.0004 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. BENONI CANELLAS ROSSI (RS43026) Recorrente: Advogado(s): 2. ADRIANE BEVERVANSO RODRIGO FRAGA BOEIRA (RS68863) Recorrido: Advogado(s): ADRIANE BEVERVANSO RODRIGO FRAGA BOEIRA (RS68863) Recorrido: Advogado(s): HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. BENONI CANELLAS ROSSI (RS43026) RECURSO DE: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/10/2025 - Id b14711b; recurso apresentado em 07/10/2025 - Id 0337559). Representação processual regular (id 0311393). Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: No caso dos autos, a testemunha convidada pela reclamante refere que presenciou várias situações em que ela contestou o biomédico em quesitos objetivos e científicos, oportunidade em que foi hostilizada pelos superiores e pelos colegas. Também refere que viu os superiores retirando tarefas simples da reclamante, sem qualquer justificativa; e que viu ela sendo proibida de entrar nos quartos porque não usava uma máscara que não lhe foi fornecida. Disse, ainda, que a reclamante era advertida injustamente, mesmo quando cumpria os procedimentos, tendo presenciado diversas situações injustas (disponível no PJEMídias a partir de 21'33''). Nesse sentido, ainda que validada a extinção do contrato de trabalho em razão de seu término, a prova dos autos é clara ao demonstrar que a reclamante passou por diversas situações vexatórias na presença de colegas e pacientes, o que indica claro descumprimento da reclamada do dever de manter um meio ambiente de trabalho saudável. Nesse contexto, tenho por correta a sentença ao condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por presente a culpa, o dano e o nexo causal. Quanto à dosimetria, RUI STOCO pondera que a indenização por danos morais deve reparar de maneira proporcional e adequada a intensidade do sofrimento, a gravidade, a natureza e a repercussão da ofensa, além de considerar a capacidade econômica do empregador e as condições da vítima (Tratado de Responsabilidade Civil, Editora Revista dos Tribunais, 5ª ed. revista, atualizada e ampliada, p. 1030). E, consoante a doutrina e a jurisprudência, não se pode dispensar a observância do grau de reprovabilidade da conduta do agente, a repercussão do fato na esfera do lesado e o caráter profilático, consistente em inibir a repetição do ilícito, além de ser indispensável aferir o grau de participação na totalidade do prejuízo experimentado. Assim, a indenização a título de danos morais tem, do ponto de vista da vítima, conteúdo reparatório/compensatório, enquanto que, do ponto de vista do devedor, tem caráter de sanção e prevenção. Além…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.