Processo 0021023-03.2025.5.04.0741
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATOrd 0021023-03.2025.5.04.0741 RECLAMANTE: HELIO FERNANDO DA SILVA FIGUEIRA RECLAMADO: TRANSPORTES E COMERCIAL REGAZON LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0413513 proferido nos autos. Tendo em vista que restou afastada a responsabilidade do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA (CNPJ: 10.662.072/0001-58), procedo, neste momento, à sua exclusão do polo passivo. Ainda, intimem-se as partes para que digam, em cinco dias, se desejam apresentar os cálculos de liquidação e se há possibilidade de conciliação. Saliento que as partes poderão entrar em contato entre si com vistas a anexarem petição conjunta nesse sentido ou solicitarem a inclusão dos autos em pauta exclusivamente para tentativa de conciliação, de forma telepresencial, quando as partes deverão comparecer com propostas concretas para composição do litígio. Havendo determinação na sentença para anotação da CTPS, deverá a parte autora depositá-la em Secretaria (das 10h às 16h) ou entrar em contato com a parte adversa para que sejam providenciados os devidos registros. Sendo depositada a CTPS, intime-se a(o) reclamada(o) para proceder às anotações determinadas na sentença, também em cinco dias, sob pena de pagamento de multa em favor da parte autora fixada em R$ 800,00 (aplicável, por analogia, as disposições do art. 29-A, §2º da CLT). Tratando-se de CTPS Digital, deverá a reclamada efetuar os devidos registros no mesmo prazo e comprovar nos autos, sob pena de pagamento da multa referida. A conta deverá, preferencialmente, nos termos do Ato CSJT.GP.SG n. 146/2020, que alterou o art. 22 da Resolução CSJT n. 185, de 24-03-2017, ser entregue em dois arquivos: - arquivo em pdf que ficará anexado no processo; - arquivo com a extensão ".pjc", que servirá para a inclusão na base corporativa do PJe-CALC (deve ser gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação no tipo de documento "Planilha de Cálculo"). No seu prazo, o reclamante deverá juntar aos autos os extratos da conta vinculada ao FGTS, caso haja diferenças a serem apuradas a esse título. O reclamante deverá, também, comprovar o encaminhamento e eventual indeferimento do benefício do seguro-desemprego, para que possa receber a indenização compensatória, caso exista condenação. No silêncio, concluir-se-á que o benefício foi concedido e a indenização não será apurada. Na elaboração dos cálculos deverão ser observados os seguintes critérios, salvo se outros constarem expressamente da sentença: 01) quanto à atualização monetária, deve ser observado seguinte: 01.1) (a) na fase pré-judicial, que vai do vencimento da obrigação até o dia anterior ao do ajuizamento da ação, a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 - TRD); (b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa Selic Receita Federal (a ser adotada como juros); e (c) a partir de 30/08/2024 a incidência do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para o cálculo da correção monetária e, para os juros de mora, o valor correspondente ao resultado da subtração SELIC – IPCA (artigo 406, § 1º, do Código Civil - “Taxa Legal”), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil; 01.2) esses critérios não prevalecerão caso haja na sentença e/ou acórdão da fase de…
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