Processo 0021024-23.2025.5.04.0406
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021024-23.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: GUILHERME PADILHA PEREIRA RECLAMADO: MZ SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8167519 proferido nos autos. Vistos, etc. Inconformada com as conclusões existentes no laudo pericial médico a parte autora busca seja o trabalho complementado, formulando os seguintes quesitos: "Quesito 1. Considerando a fratura do fêmur esquerdo, a internação hospitalar, o período de afastamento e o tratamento fisioterápico realizado, o reclamante permaneceu com alguma sequela funcional residual, ainda que mínima? Quesito 2. Em caso positivo, qual o grau dessa redução funcional e qual o percentual correspondente? Quesito 3. Em caso negativo, esclarecer por que, diante da fratura e da existência de cicatrizes remanescentes, não se reconhece qualquer sequela anatômica ou funcional. Quesito 4. O fato de o reclamante estar apto ao trabalho impede, por si só, a existência de sequela residual ou redução parcial da capacidade? Quesito 5. A perícia utilizou algum critério técnico objetivo para afastar a atribuição de percentual de incapacidade/redução funcional? Qual? Quesito 6. Há limitação para atividades que exijam esforço físico prolongado, corrida, agachamento, permanência em pé por longos períodos ou movimentos repetitivos com o membro inferior esquerdo? Quesito 7. A ausência de incapacidade laboral total significa inexistência de redução parcial da capacidade? Favor esclarecer tecnicamente. Quesito 8. Há possibilidade de agravamento futuro das queixas, diante do trauma sofrido e das cicatrizes deixadas pelo acidente? Quesito 9. As cicatrizes descritas no exame físico possuem caráter permanente ou transitório? Quesito 10. As cicatrizes são visíveis em condições normais de uso corporal e vestuário cotidiano? Quesito 11. As lesões cicatriciais alteram a simetria, forma ou harmonia estética do membro inferior esquerdo? Quesito 12. O dano estético reconhecido como “leve” foi quantificado com base em qual critério técnico? Quesito 13. O dano estético decorre exclusivamente do acidente narrado nos autos? Quesito 14. As cicatrizes observadas correspondem a lesão única ou múltiplas lesões? Esclarecer a quantidade, tamanho e localização. Quesito 15. O dano estético constatado pode ser considerado reparável ou há permanência definitiva da alteração corporal? Quesito 16. Considerando as fotografias juntadas, o expert mantém a classificação do dano como “leve”? Se sim, por quais razões objetivas? Quesito 17. O dano estético, ainda que leve, representa alteração corporal permanente apta a ser indenizável de forma autônoma? Quesito 18. O perito ratifica ou retifica a conclusão do laudo anterior?". Analiso. Em leitura ao laudo pericial médico verifico que no pertinente à existência de redução de capacidade laborativa concluiu a Perita pela inexistência de sequelas decorrentes do acidente, tendo o Autor evoluído com boa recuperação. No exame físico foi constatado que os movimentos de abdução e adução de membros inferiores estão preservados, que a marcha é normal, musculatura íntegra, sem crepitação, sem atrofias musculares em ambas as coxas, ausência de claudicação, movimentos de flexão e extensão preservados, sem sinais de instabilidade articular, lateralização e eversão preservados, deambulação normal e pernas simétricas.…
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